Com relação aos deveres do Estado para com a educação, de ac...
O acesso ao ensino médio é uma das garantias constitucionais do Estado à sociedade.
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Comentário sobre o Gabarito:
O artigo 208 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado tem o dever de assegurar a educação, sendo responsável por garantir o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, o que é considerado um direito público subjetivo.
Além disso, o artigo 211 reforça a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com ênfase na atuação dos Estados e do Distrito Federal no ensino fundamental e médio.
Com base nessas disposições, fica claro que o acesso ao ensino médio é, de fato, uma garantia constitucional do Estado à sociedade. Portanto, a afirmação da questão é correta.
Gabarito da questão: C (Certo)
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Comentários
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Gabarito: Certo.
Vejamos o que dispõe a CF/88:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
§ 1º. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente;
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio;
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de:
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
CERTO
CF - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (essa parte só tem na CF, na lei 9.394 foi retirada em 2013)
LDB - Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Ensino médio foi incluido somente em 2013 pela lei n°12796/2013
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