Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC 45/2004.
FONTE...http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20684
Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
* DICA: RESOLVER A Q639685, Q31145, Q37091 E Q812647 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO SOBRE CRIMES.
b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
c) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
* 1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício;
** Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.
d) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
e) Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:
- RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");
- STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);
- STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).
* NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.
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a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
b) correto.
c) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
d) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
e) Art. 93, VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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**** NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS + CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
COMUM + RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )
- MINISTROS DE ESTADO,
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
- membros dos Tribunais Superiores,
- Tribunal de Contas da União,
- chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)
– TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST) e DIPLOMATAS
COMUM + RESPONSABILIDADE -- STF (art. 102, I, c)
...........................................
– Presidente
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)
– Vice Presidente
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)
- CNJ – CNMP
Comum -- DEPENDE da origem do membro
Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.
A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.
Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Parlamentares
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)
– Ministros do STF
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Procurador Geral da República
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Advogado Geral da União
Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
....................
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Crimes comuns:
- Governadores dos Estados + DF;
Crimes comuns e de responsabilidade:
- desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
- membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
- Tribunais Regionais Federais,
- Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
- membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
- Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.
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