Com relação aos deveres do Estado para com a educação, de ac...
O Estado deve garantir o acesso gratuito e de qualidade à educação superior, conforme disposto na CF.
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A questão aborda os deveres do Estado em relação à educação, mais especificamente o tema da educação superior conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).
De acordo com o artigo 208 da CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade... O texto constitucional não menciona a obrigação do Estado de garantir educação superior gratuita e de qualidade para todos, mas sim que ela deve ser progressivamente universalizada.
Portanto, a afirmação de que o Estado deve garantir o acesso gratuito e de qualidade à educação superior está errada, pois a Constituição não impõe tal dever de forma absoluta para a educação superior.
Exemplo prático: Um estudante que deseja cursar uma universidade pública pode ter acesso gratuito, mas não é garantido que todos os estudantes possam ingressar automaticamente e sem restrições, já que isso depende de critérios de seleção, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e outros processos seletivos.
Justificativa da alternativa correta (E - errado): A Constituição Federal, embora estabeleça diretrizes para a educação superior, não determina a obrigatoriedade de sua gratuidade e qualidade para todos. O Estado deve estimular o acesso, mas não tem a obrigação de garantir o acesso universal e irrestrito.
Em resumo, a pegadinha aqui está na interpretação errônea de que o Estado tem o dever de proporcionar educação superior gratuita a todos, quando, na verdade, o compromisso constitucional é com a expansão progressiva e não com a gratuidade universal.
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O Estado deve garantir o acesso gratuito e de qualidade à educação...
CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
LEI 9.394/96 Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio.
Bons estudos!
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
O Estado deve garantir o acesso gratuito e de qualidade à educação superior, conforme disposto na CF. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 208, V, o acesso à educação superior será conforme a capacidade econômica de cada um.
Caro joão paulo não é só capacidade econômica...tem a meritocracia , ENEM!
Aliás nem tem a palavra "econômica" no texto constitucional.
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