Com relação aos deveres do Estado para com a educação, de ac...

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Q526517 Direito Constitucional
Com relação aos deveres do Estado para com a educação, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


O Estado deve garantir o acesso gratuito e de qualidade à educação superior, conforme disposto na CF.


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O Estado deve garantir o acesso gratuito e de qualidade à educação...


CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


CF, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.


LEI 9.394/96  Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 

a)  pré-escola; 

b) ensino fundamental; 

c) ensino médio.


Bons estudos!

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 


V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

O Estado deve garantir o acesso gratuito e de qualidade à educação superior, conforme disposto na CF. Resposta: Errado.

 

Comentário: conforme a CF/88, Art. 208, V, o acesso à educação superior será conforme a capacidade econômica de cada um.

Caro joão paulo não é só capacidade econômica...tem a meritocracia , ENEM!

Aliás nem tem a palavra "econômica" no texto constitucional.

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