Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfic...
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- alternativa A: errada. Em primeiro lugar, observe o que prevê o inc. LI do art. 5º da CF/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"; assim, no caso da questão, Epitácio poderia ser extraditado, pois praticou um crime comum antes da sua naturalização (a propósito, note que o tráfico ilícito de entorpecentes poderia justificar a extradição mesmo se praticado após a naturalização). Por outro lado, ao contrário do que indica a afirmativa, há entendimento sumulado do STF que estabelece que "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" (Súmula n. 421).
- alternativa B: errada. Pelo contrário, como visto na alternativa anterior, o inc. LI do art. 5º da CF/88 autoriza, expressamente, a extradição de brasileiros naturalizados que se enquadrem nessa situação.
- alternativa C: certa. De fato, Epitácio poderá ser extraditado, nos termos do art. 5º, LI da CF/88, e o fato de ser casado com brasileira e ter filho brasileiro não é impeditivo da sua extradição, conforme o entendimento do STF consolidado na Súmula n. 421.
- alternativa D: errada. Ao contrário do indicado na alternativa, a deportação é o processo de remoção (do território nacional) do imigrante irregular ou do que, mesmo regular, violou as leis internas do Brasil. A situação do enunciado não é de deportação, mas sim de extradição - Epitácio será entregue à Itália por ter cometido um crime comum e lá será devidamente investigado, processado e, eventualmente, condenado.
- alternativa E: errada. Ao contrário do indicado na alternativa, a hipótese é de extradição, não de expulsão. A expulsão acontece quando um estrangeiro passa a ser considerado indesejado e é retirado do Brasil em razão da prática de crime cometido aqui (o que não é o caso do enunciado) ou em razão de conduta incompatível com os interesses nacionais.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Súmula 421 do STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
"Existência de família brasileira - Situação que não impede a extradição - Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. - A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. - Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira. - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes."
(Ext 1343, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 21.10.2014, DJe de 19.2.2015)
GABARITO: C
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
GABARITO LETRA C
Conforme Súmula 421 do STF:
Súmula Nº 421 - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
DEPORTAÇÃO:
Entrada de estrangeiro de modo irregular (clandestinamente), no território nacional, bem como a entrada regular, cuja estada tornou-se irregular, ensejam a sua deportação. é um ato administrativo discricionário de competência da Policia Federal.
EXPULSÃO:
Ela é aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.
Ato de expulsão não pode ser praticado por agentes federais, ele é um ato privativo do Presidente da República. Para ser decretada a expulsão de alguém deve haver um processo administrativo – que, no caso, tem curso no âmbito do Ministério da Justiça – em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
EXTRADIÇÃO:
A deportação e a expulsão são atos administrativos editados no âmbito do Poder Executivo, já a extradição é um pedido de um Estado a outro de entrega de um indivíduo, que em seu território deva responder a processo penal, a ser apreciado no âmbito do Poder Judiciário.
Só ocorre quando há prática de crime no exterior
Fonte:
permissavenia.wordpress.com/2009/11/23
LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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