O Serviço Médico de uma empresa foi intimado pela Justiça d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q886543 Enfermagem
O Serviço Médico de uma empresa foi intimado pela Justiça do Trabalho a apresentar o prontuário de um ex-empregado, que alegou padecer de uma doença adquirida no trabalho, e buscava seus direitos, uma vez que estava passando por dificuldades financeiras. Sua demissão se deu 22 anos antes da propositura da ação trabalhista do empregado contra a empresa, que não evidenciou, no prontuário do ex-empregado, qualquer possibilidade de a doença alegada ter sido em decorrência do trabalho para a empresa intimada.
Por acaso, a empresa ainda mantinha o prontuário do referido empregado, mas, caso não o tivesse mais em arquivo, não seria penalizada, porque o tempo legal de guarda desse tipo de documentação se expirara, após a demissão, segundo a NR 7 do MTE, em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: E - 20 anos

A questão aborda a necessidade de conhecimento sobre a Norma Regulamentadora (NR) 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata principalmente do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma estabelece diretrizes para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores e estipula obrigações para as empresas quanto à guarda de prontuários médicos.

De acordo com a NR 7, o prontuário médico deve ser mantido por um período de 20 anos após a demissão do empregado. Essa norma é importante para garantir que, em casos de alegações de doenças ocupacionais, haja documentação suficiente para avaliação e comprovação.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - 6 meses: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 6 meses é insuficiente para a guarda de prontuários médicos, principalmente quando consideramos que algumas doenças ocupacionais podem apresentar sintomas muitos anos após a exposição.

B - 5 anos: Esta alternativa também está errada. O período de 5 anos não é considerado adequado para a guarda de prontuários médicos, uma vez que muitas doenças relacionadas ao trabalho podem surgir após muitos anos de exposição.

C - 10 anos: Embora 10 anos seja um tempo mais razoável, a NR 7 especifica um período maior. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois não atende ao prazo estabelecido pela norma.

D - 15 anos: Essa alternativa também está incorreta. Apesar de 15 anos ser um período substancial, ainda assim não atende ao requisito de 20 anos conforme previsto pela NR 7.

E - 20 anos: Esta é a alternativa correta. Segundo a NR 7, o prontuário médico deve ser guardado por 20 anos após a demissão do empregado. Esse prazo é fundamental para permitir a identificação e o tratamento de doenças ocupacionais que podem se manifestar muito tempo após a exposição.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra E.

 

 

 

De acordo com Norma Regulamentadora- NR 7 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

 

 

7.4.5. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

 

7.4.5.1. Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

GAB: LETRA E

Complementando! 

Fonte: Prof. Mara Camisassa

Questão cobra conhecimento do item 7.6.1.1 da NR7 que diz: 

  • 7.6.1.1  O  prontuário  do  empregado  deve  ser  mantido  pela  organização,  no mínimo,  por  20  (vinte)  anos  após  o  seu  desligamento,  exceto  em  caso  de previsão diversa constante nos Anexos desta NR. 

No caso dos prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas, o prazo é de, no mínimo, 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado. 

Quando há exposição a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado. 

Como a questão não especificou se o caso foi de exposição a substâncias químicas cancerígenas ou a radiações ionizantes, vale o prazo geral de 20 (vinte) anos. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo