O Serviço Médico de uma empresa foi intimado pela Justiça d...
Por acaso, a empresa ainda mantinha o prontuário do referido empregado, mas, caso não o tivesse mais em arquivo, não seria penalizada, porque o tempo legal de guarda desse tipo de documentação se expirara, após a demissão, segundo a NR 7 do MTE, em
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - 20 anos
A questão aborda a necessidade de conhecimento sobre a Norma Regulamentadora (NR) 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata principalmente do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma estabelece diretrizes para o acompanhamento da saúde dos trabalhadores e estipula obrigações para as empresas quanto à guarda de prontuários médicos.
De acordo com a NR 7, o prontuário médico deve ser mantido por um período de 20 anos após a demissão do empregado. Essa norma é importante para garantir que, em casos de alegações de doenças ocupacionais, haja documentação suficiente para avaliação e comprovação.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - 6 meses: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 6 meses é insuficiente para a guarda de prontuários médicos, principalmente quando consideramos que algumas doenças ocupacionais podem apresentar sintomas muitos anos após a exposição.
B - 5 anos: Esta alternativa também está errada. O período de 5 anos não é considerado adequado para a guarda de prontuários médicos, uma vez que muitas doenças relacionadas ao trabalho podem surgir após muitos anos de exposição.
C - 10 anos: Embora 10 anos seja um tempo mais razoável, a NR 7 especifica um período maior. Portanto, esta alternativa está incorreta, pois não atende ao prazo estabelecido pela norma.
D - 15 anos: Essa alternativa também está incorreta. Apesar de 15 anos ser um período substancial, ainda assim não atende ao requisito de 20 anos conforme previsto pela NR 7.
E - 20 anos: Esta é a alternativa correta. Segundo a NR 7, o prontuário médico deve ser guardado por 20 anos após a demissão do empregado. Esse prazo é fundamental para permitir a identificação e o tratamento de doenças ocupacionais que podem se manifestar muito tempo após a exposição.
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Gabarito: Letra E.
De acordo com Norma Regulamentadora- NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
7.4.5. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
7.4.5.1. Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Mara Camisassa
✍ Questão cobra conhecimento do item 7.6.1.1 da NR7 que diz:
- 7.6.1.1 O prontuário do empregado deve ser mantido pela organização, no mínimo, por 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos desta NR.
✍ No caso dos prontuários médicos dos empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas, o prazo é de, no mínimo, 40 (quarenta) anos após o desligamento do empregado.
✍ Quando há exposição a radiações ionizantes devem ser mantidos até a data em que o empregado completará 75 anos e, pelo menos, por período mínimo de 30 (trinta) anos após o desligamento do empregado.
✍ Como a questão não especificou se o caso foi de exposição a substâncias químicas cancerígenas ou a radiações ionizantes, vale o prazo geral de 20 (vinte) anos.
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