No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.O...
No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.
O princípio da competitividade impõe que as exigências
de qualificação técnica e econômica sejam
absolutamente restritas àquilo que é
indispensavelmente necessário para o cumprimento do
objeto contratual.
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Gabarito comentado
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"Art. 3º (...)
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"
Neste mesmo sentido, especificamente em relação à qualificação técnica, releva acentuar o teor do art. 30, §5º, da Lei 8.666/93:
"Art. 30 (...)
§ 5o É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação."
Com apoio nos fundamentos anteriormente expendidos, está correto aduzir que as exigências de qualificação técnica e econômica devem ficar adstritas ao que for realmente indispensável ao cumprimento do objeto contratual, sob pena de se comprometer o caráter competitivo do certame.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
Gabarito: Certo
Polícia Civil! Só Deus sabe quando...
CERTO
Princípio da Competitividade: A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da Licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, CF).
Esse "absolutamente restritas" soou errado pra mim.
Não são admitidas, no detalhamento do objeto, descrições que acabem por limitar a competitividade do certame.
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