No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.O...

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Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRT - SP Prova: Quadrix - 2021 - CRT - SP - Fiscal |
Q1702250 Direito Administrativo

No que concerne aos princípios licitatórios, julgue o item.


O princípio da competitividade impõe que as exigências de qualificação técnica e econômica sejam absolutamente restritas àquilo que é indispensavelmente necessário para o cumprimento do objeto contratual.

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O princípio da competitividade é aquele em vista do qual pretende-se assegurar que a Administração contrate a proposta mais vantajosa possível. A ideia básica é na linha de que quanto maior for o caráter competitivo do certame, maiores as chances de o ente público obter uma proposta em bases mais vantajosas ao atendimento do interesse público. Por isso mesmo, a lei veda a inserção de cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o mencionado caráter competitivo, como se vê do art. 3º, §1º, I, da Lei 8.666/93:

"Art. 3º (...)

§ 1o  É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;"       

Neste mesmo sentido, especificamente em relação à qualificação técnica, releva acentuar o teor do art. 30, §5º, da Lei 8.666/93:

"Art. 30 (...)
§ 5o  É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação."

Com apoio nos fundamentos anteriormente expendidos, está correto aduzir que as exigências de qualificação técnica e econômica devem ficar adstritas ao que for realmente indispensável ao cumprimento do objeto contratual, sob pena de se comprometer o caráter competitivo do certame.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

Gabarito: Certo

Polícia Civil! Só Deus sabe quando...

CERTO

Princípio da Competitividade: A busca pela melhor proposta é uma das finalidades da Licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, CF).

Esse "absolutamente restritas" soou errado pra mim.

Não são admitidas, no detalhamento do objeto, descrições que acabem por limitar a competitividade do certame.

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