Com relação ao controle da administração pública, assinalar...
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Gab. C
Classificações do controle:
QUANTO AO ALCANCE:
Externo: exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado (na CF, somente o exercido pelo Legislativo).
Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura do fiscalizado (Ex: CGU)
Popular/social: a própria população faz o controle, inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública.
QUANTO À NATUREZA:
Legalidade: conformidade às normas;
Mérito: conveniência e oportunidade; não pode ser feito pelo Judiciário
QUANTO AO MOMENTO:
Prévio (a priori): preventivo, orientador.
Concomitante (pari passu): tempestivo, preventivo.
Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador.
QUANTO AO ÓRGÃO
Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);
Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo: (i) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; (ii) controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.
Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
Fonte: Direção Resumos.
Qual seria o erro da D?
A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. REVOGAÇÃO TEM A VER COM CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE. ILEGALIDADE TEM A VER COM ANULAÇÃO.
Li com rapidez e quase era pego.
Classificações do controle:
QUANTO AO ALCANCE:
Externo: exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado (na CF, somente o exercido pelo Legislativo).
Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura do fiscalizado (Ex: CGU)
Popular/social: a própria população faz o controle, inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública.
QUANTO À NATUREZA:
Legalidade: conformidade às normas;
Mérito: conveniência e oportunidade; não pode ser feito pelo Judiciário
QUANTO AO MOMENTO:
Prévio (a priori): preventivo, orientador.
Concomitante (pari passu): tempestivo, preventivo.
Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador.
QUANTO AO ÓRGÃO
Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);
Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo: (i) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; (ii) controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.
Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
GABARITO: C.
A - Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo ou judicial, somente. ERRADO: O controle pode ser Legislativo, Judiciário e Administrativo.
B - Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio ou concomitante, mas jamais posterior. ERRADO: Controle pode ser prévio, concomitante e posterior.
C - Pode ser interno ou externo, consoante decorra de órgão integrante ou não da própria estrutura em que se insere o órgão controlado. CERTO
D - A administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.ERRADO:
Anulação - Vícios
Revogação - Mérito administrativo ou Conveniência.
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