De acordo com o Manual de Redação da Presidência da Repúbli...
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Fundamentação?
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
Fonte: MRPR, 3ª ed.
GAB. A
1) o e-mail pode ser considerado documento oficial;
2) conforme a MP nº 2.2200-2/2001, para que tenha valor documental é necessário que exista na certificação digital (comprovando a identidade de quem enviou).
É necessário que se tenha a certificação digital no e-mail.
Gabarito: A ✅
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