De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942. Sobre a responsa...

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Q3191965 Direito Civil
De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942. Sobre a responsabilidade do agente público por suas decisões ou opiniões técnicas, é correto afirmar que:
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Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Gabarito: C

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

DISPOSITIVO LEGAL CORRELATO:

LINDB, Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

ATENTAR PARA DIFERENTES PREVISÕES:

CF/88: Responsabilidade subjetiva do agente público exige DOLO e CULPA.

LINDB: Responsabilidade subjetiva do agente público exige DOLO e ERRO GROSSEIRO.

Como a questão exige expressamente o conhecimento do texto do Decreto-Lei nº 4.657/1942 ( LINDB), deve-se optar pela alternativa que menciona dolo e erro grosseiro.

IMPORTANTE CONHECER:

STF (ADI 6421/2020): “Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde, ao meio ambiente equilibrado ou impactos adversos à economia, por inobservância: (i) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (ii) dos princípios constitucionais da precaução e da preservação”.

Gabarito: C.

Conforme previsto na no art. 28, da LINDB, o agente público poderá ser responsabilizado por suas decisões quando verificada duas situações: i) erro grosseiro e ii) dolo.

Sendo que o erro grosseiro ocorre quando há uma falha de fácil constatação no decisum, verificando-se negligência ou falta de razoabilidade na atuação. Por sua vez, o dolo subsiste quando há intenção de causar dano.

Neste aspecto, fica demonstrado que a alternativa correta é a:

c)O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Em relação, as demais alternativas verifica-se que:

A) Errada. O agente público pode ser responsabilizado em alguns casos, como dolo ou erro grosseiro.

B) Errada. O agente público não responde apenas em caso de dolo, mas também em caso de erro grosseiro.

D) Errada. A responsabilidade não se limita a decisões políticas; também se aplica a decisões técnicas quando há dolo ou erro grosseiro.

E) Errada. O agente público não é isento de responsabilidade em todos os casos; se houver dolo ou erro grosseiro, ele pode ser responsabilizado.

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