Assinale a alternativa correta:
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Comentários
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Letra C.
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Já em relação a alternativa E, o que geralmente se encontra é a defesa escrita, porém não é a única forma admita, tendo lugar também a defesa oral no processo.
20 na defesa
10 nas finais
CLT - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá 20min para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por amabas as partes.
Paragráfo único. A PARTE PODERÁ APRESENTAR DEFESA ESCRITA PELO SISTEMA DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATÉ A AUDIÊNCIA.
GAB. C
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá VINTE MINUTOS para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (DEZ) MINUTOS para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
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