NÃO constituem indenizações ao servidor, conforme a Lei nº....

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Q2039238 Direito Administrativo
NÃO constituem indenizações ao servidor, conforme a Lei nº. 8.112/90:
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As indenizações previstas, em favor dos servidores, na forma da Lei 8.112/90, encontram-se arroladas em seu art. 51, que abaixo reproduzo:

"Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia."  

Desta maneira, percebe-se que, dentre as opções lançadas pela Banca, apenas a letra C - auxílio saúde - não conta com amparo legal, de modo que vem a ser a única incorreta.

Refira-se, em complemento, que a Lei 8.112/90 não contempla um benefício denominado como "auxílio saúde", mas sim a assistência à saúde, dentre os benefícios previstos no Plano de Seguridade Social dos servidores e de seus dependentes, como se vê do teor do art. 184, III:

"Art. 184.  O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

(...)

III - assistência à saúde."

Logo, a letra C é, de fato, a única incorreta.


Gabarito do professor: C

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Gabarito: letra C.

A alternativa C não consta no artigo 51.

Lei nº. 8.112/90

 Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo; LETRA B.

    II - diárias; LETRA A.

    III - transporte. LETRA D.

    IV - auxílio-moradia.        (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) LETRA E.

 Indenizações - DATA

- Diária

- Ajuda de Custo

- Transporte

- Auxilio-moradis

A) diárias

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

II – diárias;

B) ajuda de custo

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

I – ajuda de custo;

C) auxílio-saúde

Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:

III – assistência à saúde.

D) transporte

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

III – transporte;

E) auxílio-moradia

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

IV – auxílio-moradia.

Lembrando que as indenizações NÃO se incorporam ao vencimento.

Mnemônico :

Indenizações - DATA

- Diária

Ajuda de Custo

- Transporte

Auxilio-moradis

[GABARITO: LETRA C]

Das Indenizações

Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte.

IV - auxílio-moradia.                

Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.             

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

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