NÃO constituem indenizações ao servidor, conforme a Lei nº....
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Gabarito comentado
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"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Desta maneira, percebe-se que, dentre as opções lançadas pela Banca, apenas a letra C - auxílio saúde - não conta com amparo legal, de modo que vem a ser a única incorreta.
Refira-se, em complemento, que a Lei 8.112/90 não contempla um benefício denominado como "auxílio saúde", mas sim a assistência à saúde, dentre os benefícios previstos no Plano de Seguridade Social dos servidores e de seus dependentes, como se vê do teor do art. 184, III:
"Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
(...)
III - assistência à saúde."
Logo, a letra C é, de fato, a única incorreta.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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Gabarito: letra C.
A alternativa C não consta no artigo 51.
Lei nº. 8.112/90
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; LETRA B.
II - diárias; LETRA A.
III - transporte. LETRA D.
IV - auxílio-moradia. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006) LETRA E.
Indenizações - DATA
- Diária
- Ajuda de Custo
- Transporte
- Auxilio-moradis
A) diárias
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
II – diárias;
B) ajuda de custo
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I – ajuda de custo;
C) auxílio-saúde
Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
III – assistência à saúde.
D) transporte
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
III – transporte;
E) auxílio-moradia
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
IV – auxílio-moradia.
Lembrando que as indenizações NÃO se incorporam ao vencimento.
Mnemônico :
Indenizações - DATA
- Diária
- Ajuda de Custo
- Transporte
- Auxilio-moradis
[GABARITO: LETRA C]
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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