No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...

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Q1702261 Legislação Federal

No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.


O técnico industrial somente poderá exercer a profissão após o registro no respectivo conselho profissional da jurisdição de exercício de sua atividade.

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Lida a questão, vamos à resolução:
O art. 14 do Decreto nº 90.922/1985 fundamenta perfeitamente o item. Para que o técnico industrial possa exercer a profissão, primeiramente ele deve realizar o registro no seu conselho profissional, localizado na jurisdição de exercício de sua atividade. A respeito desse assunto, o Art 15 estabelece que “Ao profissional registrado em Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional será expedida Carteira Profissional de Técnico, conforme modelo aprovado pelo respectivo Órgão, a qual substituirá o diploma, valendo como documento de identidade e terá fé pública".  Por esse motivo, o item encontra-se certo.

Gabarito do Professor: CERTO

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Comentários

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Gabarito da questão Certo lembrar da questão da prova da Quadrix 2020 CFO DF Técnico administrativo nível médio que fala sobre o registro do cirurgião-dentista nos respectivos órgãos e conselhos regionais. Bons estudos para todos!

A banca disse em outra questão que considerar que "Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase de registro não poderão exercer a profissão." está errado. É uma contradição? Alguém me explica?

DEVERIA ESTAR ERRADO, POIS:

Decreto 90.922

Art 16. Os técnicos de 2º grau cujos diplomas estejam em fase de registro poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Profissional, por um ano, prorrogável por mais um ano, a critério do mesmo Conselho.

Registro provisório é um registro, como diz a questão, então, questão certa sim.

Art 14. do Decreto 90.922

Os profissionais de que trata este Decreto só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos Conselhos Profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.

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