No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...

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Q1702263 Legislação Federal

No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.


Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase de registro não poderão exercer a profissão.

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o decreto nº. 90.922/1985, que regulamenta a lei nº. 5.524/1968.

O conteúdo aqui cobrado é a literalidade da lei. Neste sentido, o decreto supracitado estabelece em seu art. 16, o seguinte:

Art 16. Os técnicos de 2º grau cujos diplomas estejam em fase de registro poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Profissional, por um ano, prorrogável por mais um ano, a critério do mesmo Conselho.


Logo, pela leitura do dispositivo acima, percebe-se que a afirmação está incorreta.

GABARITO: ERRADA

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Art 16. Os técnicos de 2º grau cujos diplomas estejam em fase de registro poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Profissional, por um ano, prorrogável por mais um ano, a critério do mesmo Conselho.

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