No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase
de registro não poderão exercer a profissão.
Gabarito comentado
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O conteúdo aqui cobrado é a literalidade da lei. Neste sentido, o decreto supracitado estabelece em seu art. 16, o seguinte:
Logo, pela leitura do dispositivo acima, percebe-se que a afirmação está incorreta.
GABARITO: ERRADA
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Art 16. Os técnicos de 2º grau cujos diplomas estejam em fase de registro poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Profissional, por um ano, prorrogável por mais um ano, a critério do mesmo Conselho.
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