No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...

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Q1702264 Legislação Federal

No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.



O profissional, a firma ou a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em região diferente daquela em que se encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região.

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Gabarito da questão: Certo

Art 17. O profissional, firma ou organização registrados em qualquer Conselho Profissional, quando exercerem atividades em outra região diferente daquela em que se encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região.

Parágrafo único. No caso em que a atividade exceda a 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

CERTO

Decreto 90.922/1985

Art 17. O profissional, firma ou organização registrados em qualquer Conselho Profissional, quando exercerem atividades em outra região diferente daquela em que se encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro na nova região.

Parágrafo único. No caso em que a atividade exceda a 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

  • eu lembrei desse paragrafo e pensei q estaria errado pq é só no caso ed 180 dias? ou sempre precisade novo registro? alguém sabe? "Parágrafo único. No caso em que a atividade exceda a 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro na nova região. "decreto 90.922
O diferencial é que o sistema CFT/CRTs não precisa,pois o sistema é unificado.

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