O planejamento de ações e serviços necessários nos diversos...
No que concerne ao processo de gestão do SUS, julgue os itens a seguir.
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- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo
Para entender melhor essa questão, é importante reconhecer o papel dos municípios no Sistema Único de Saúde (SUS). A gestão municipal é fundamental para a implementação e organização de ações e serviços de saúde, uma vez que os municípios são a base do SUS, responsáveis pela maior parte da atenção básica e pela organização de serviços locais.
O planejamento de ações e serviços é essencial para garantir que as necessidades de saúde da população sejam atendidas de maneira eficaz. Os municípios têm a função de identificar essas necessidades e planejar de acordo com os recursos disponíveis.
A organização da oferta de ações e serviços públicos é uma tarefa municipal que envolve a articulação e coordenação de recursos humanos e materiais para que os serviços sejam prestados de forma contínua e com qualidade.
Além disso, a contratação de serviços privados é uma possibilidade prevista na gestão do SUS para complementar a oferta pública, quando necessário. Isso acontece, por exemplo, quando a capacidade do município é insuficiente para atender à demanda por determinados serviços.
Essas tarefas são, portanto, atribuições municipais, de acordo com o princípio da descentralização do SUS, que distribui responsabilidades entre as esferas federal, estadual e municipal de forma a promover uma gestão mais eficiente e próxima da população.
Justificativa: A questão aborda a competência dos municípios na gestão do SUS, conforme descrito nas diretrizes do sistema. A descentralização estabelece que os municípios têm autonomia para planejar, organizar e, se necessário, contratar serviços para atender às necessidades de saúde da população local.
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Comentários
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Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios
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