Com base na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), as ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para essa questão é a errada (E).
A questão aborda a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que estabelece diretrizes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dentro da Estratégia Saúde da Família (ESF). A PNAB define que as UBS devem ter um funcionamento que garanta o acesso dos usuários aos serviços de saúde de maneira contínua e integral.
Explicação da Alternativa Correta:
A afirmativa menciona que as UBS devem funcionar com carga horária de 30 horas semanais, pelo menos cinco dias na semana. No entanto, de acordo com a legislação vigente, a carga horária mínima prevista para as UBS é de 40 horas semanais. Isso é necessário para assegurar o acesso contínuo e o acolhimento das necessidades de saúde da comunidade durante toda a semana.
Além disso, a PNAB recomenda uma flexibilidade de horários que permita um atendimento mais integral e resolutivo, incluindo a possibilidade de funcionamentos em horários estendidos ou diferenciados conforme as características da população atendida.
Por que as Alternativas Incorretas Estão Erradas:
Se a questão estivesse correta ao afirmar que as UBS funcionariam com carga horária de 30 horas semanais, isso limitaria o acesso dos usuários, não cumprindo com um dos principais objetivos da ESF, que é proporcionar um atendimento mais próximo e disponível para a população, minimizando as barreiras de acesso aos serviços de saúde.
Portanto, a alternativa está errada porque não está em conformidade com as diretrizes da PNAB, que visam fortalecer o atendimento e a cobertura da Estratégia Saúde da Família.
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CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS
Uma das inovações da Política Nacional de Atenção Básica, conforme o anexo XXII, da portaria de consolidação nº 2, a eAP(Antiga eAB) poderão se constituir em 2 modalidades, de acordo com a carga horária:
Modalidade I: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 h/s, com população adscrita correspondente a 50% da população adscrita para uma eSF.
Modalidade II: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30h/s, com população adscrita correspondente a 75% da população adscrita para uma eSF.
Lembrando que considera-se UBS que somente possuem eAPs (equipe de Atenção Primária).
Os estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS, de acordo com o Anexo XXII, serão denominados (art. 6º): (Redação dada pela PRT GM/MS nº 397 de 16.03.2020).
I - Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não possui equipe de Saúde da Família.
II - Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1 (uma) equipe de Saúde da Família, que possui funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população
Carga horária mínima de 20 horas.
ATENÇÃO
Com base na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), as unidades básicas de saúde (UBS) devem funcionar, minimamente, com carga horária de 40 HORAS SEMANAIS pelo menos cinco dias da semana e nos 12 meses do ano. Esse tipo de funcionamento facilita o acesso da população a serviços básicos e essenciais.
QUANDO SE FALA SOBRE CARGA HORÁRIA MÍNIMA INDIVIDUAL QUE ENTRA SOBRE 20H/30H SEMANAIS (NÃO CONFUNDAM), PEGADINHA DA BANCA INVERTENDO OS HORÁRIOS.
Modalidade I: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 h/s, com população adscrita correspondente a 50% da população adscrita para uma eSF.
Modalidade II: a carga horária mínima individual dos profissionais deverá ser de 30h/s, com população adscrita correspondente a 75% da população adscrita para uma eSF.
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