As receitas públicas são classificadas, juridicamente, como ...
públicas e seus reflexos.
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Gabarito comentado
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O tema central desta questão diz respeito à classificação das receitas públicas em termos jurídicos. Para resolver a questão, é necessário compreender as diferenças entre receitas originárias e derivadas, bem como exemplos de cada uma.
A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender por quê:
As receitas públicas são classificadas juridicamente em dois tipos principais:
- Receitas Originárias: São aquelas que o Estado obtém de seu próprio patrimônio ou de atividades econômicas, sem o uso de seu poder de império. Um exemplo típico é o aluguel de imóvel público, que ocorre quando o governo aluga um imóvel de sua posse a terceiros. Aqui, o Estado age como um particular, buscando rentabilidade de seus bens.
- Receitas Derivadas: São aquelas que o Estado arrecada utilizando seu poder de coerção, como impostos, taxas e contribuições de melhoria. Estas receitas são derivadas do patrimônio de particulares, transferidas ao Estado por meio de tributos.
Assim, o aluguel de imóvel público é um exemplo de receita originária, pois decorre da exploração do patrimônio estatal. Portanto, a afirmação de que é um exemplo de receita derivada está incorreta.
Por que a alternativa C - certo está incorreta?
A alternativa C - certo seria a escolha se a questão afirmasse que o exemplo dado é de receita originária, mas, como ela afirma erroneamente que o aluguel de imóvel público é uma receita derivada, a escolha correta é E - errado.
Compreender essa diferença ajuda a interpretar corretamente as questões sobre receitas públicas. Identificar o contexto, como o uso do poder de império pelo Estado, é crucial para classificá-las corretamente.
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Comentários
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Item ERRADO!
o examinador apenas trocou originária por derivada. RECEITA DE ALUGUEL É UMA RECEITA ORIGINÁRIA.
Receita derivada é aquela proveniente do poder de império, de coerção do Estado, ou seja, do exercício da competência ou do poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade, obrigando o contribuinte a pagar determinado valor.
Ex: receitas de tributos, de contribuições sociais, etc.
Receita originária é proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado. São receitas voluntárias, o Estado não obriga, não exerce o seu poder de império.
Ex: receita de aluguéis, da venda de bens, etc.
Vejam o que o Manual Técnico do Orçamento 2013 diz à respeito:
"A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos6, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal7 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
A questão fala em aluguel de imóvel público( receita de aluguel), logo se trata de uma receita ORIGINÁRIA.
Acho também que esse "juridicamente" forçou ao erro da questão.
Derivadas: receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.
Errada!
Além do aluguel da questão não ser uma receita derivada, mas sim originária, é importante lembrar que as receitas públicas são classificadas pela Lei 4320-64( portanto, possui característica jurídica) como orçamentárias e extra-orçamentária. Quanto a coercitividade das receitas é que poderá ser originária ou derivada.
Bons Estudos!
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