No que tange à Lei n° 9.296/1996, que regulamenta a interce...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia |
Q812785 Direito Processual Penal
No que tange à Lei n° 9.296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicação telefônica, assinale a alternativa correta.
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A questão traz à baila conteúdo referente a interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n. 9.296/1996. Essa questão possui o mesmo tema da questão Q812758, do mesmo certame, na qual já foi apresentada uma breve introdução sobre interceptação de comunicações telefônicas. Remeto-o(a) àquela caso pareça-lhe importante.

Passemos a análise das assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:

A) Incorreta. A decisão que autorizar a interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de 15 dias, consoante o art. 5° da Lei n. 9.296/96:

Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

B) Incorreta. A interceptação de comunicações telefônicas deve correr sob segredo de justiça, nos termos do art. 1° da Lei n. 9.296/96:

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

C) Incorreta. interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, conforme o art. 3° da Lei n. 9.296/96:

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

D) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. 

Correta. O enunciado traz a redação literal do art. 2°, inciso III, da Lei n. 9.296. Também não é admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em crime ou quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

E) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. 

Incorreta. O prazo máximo para o juiz decidir sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial é de vinte quatro horas, consoante o art. 4°, §2° da Lei n. 9.296/96:

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

Por fim, recomenda-se a leitura integral da Lei n. 9.296/96, caso esteja prevista no edital do certame que irá prestar, posto que é uma lei “enxuta", de fácil leitura e, muitas vezes, é cobrada a letra fria da lei, como nessa questão e na Q812758.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.

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GAB: D

 

A - 15 dias.

Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

B - Segredo de Justiça.

Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

C - Investigação Criminal e não Instrução Criminal.

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

E - 24 horas.

Art. 4º § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

 

LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

...

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

 

Letra D

 

O que é a instrução criminal?

 

Instrução criminal é uma das fases do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

 

Nesse sentido, Mirabete define a instrução criminal como sendo "o conjunto de atos ou a fase processual que se destina a recolher os elementos probatórios a fim de aparelhar o juiz para o julgamento".

A) ERRADO

Lei 9296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

 

B) ERRADO

Lei 9296/96: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

 

Segredo de justiça: “este se faz necessário em todos os casos de interceptação telefônica autorizada, posto que, sem este, o assunto pode chegar ao conhecimento de pessoas interessadas, consequentemente, frustrando o objetivo da atividade pretendida.” (ANDREUCCI, 2017, p. 519)

 

C) ERRADO

Lei 9296/96: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

 

D) CORRETO

Lei 9296/96: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

 

E) ERRADO

Lei 9296/96: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

_____________

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.

 

 a) A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 

 

 b) A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça

 

 c) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal

 

 d) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. 

 

 e) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. 

 

Rumo à PCSP!

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