Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor nomeado para car...
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
(A)
Mnemônico do Evandro Guedes (Alfa)
ACADIPRORE
Avaliação para o desempenho do cargo
I - Assiduidade;
III - CApacidade de iniciativa;
II - DIsciplina;
IV - PROdutividade;
V- REsponsabilidade.
ESTÁGIO PROBATÓRIO
- ASSIDUIDADE
- DISCIPLINA
- CAPACIDADE DE INICIATIVA
- PRODUTIVIDADE
- RESPONSABILIDADE
DEVERES DO SERVIDOR
- EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES
- SER LEAL
- OBSERVAR NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES
- CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES
- ATENDER COM PRESTEZA
- LEVAR AS IRREGULARIDADES DE QUE TIVER CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO
- ZELAR PELA ECONOMIA DO PAPEL E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
- GUARDAR SIGILO SOBRE ASSUNTO DA REPARTIÇÃO
- MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA
- SER ASSÍDUO E PONTUAL
- TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS
- REPRESENTAR CONTRA ILEGALIDADE, OMISSÃO OU ABUSO DE PODER
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