Um secretário do TRE/BA, valendo-se da relação hierár...
Um secretário do TRE/BA, valendo-se da relação hierárquica e alegando falta de tempo, determinou que um técnico judiciário agendasse a realização dos exames prescritos por seu médico.
Nessa situação hipotética, a infração configurada na conduta do secretário será apurada por uma
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Gabarito: LETRA C.
O artigo 8º, § 3º, da Res. Adm. n.º 3/2017 do TRE-BA determina que cabe à Comissão Especial de Ética apurar "infrações imputadas ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e aos Secretários".
No caso, o Secretário infringiu o artigo 6º, XXVII da mesma Resolução, que determina ser vedado aos servidores do TRE-BA "cometer a outrem, valendo-se da relação hierárquica, atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações emergenciais e transitórias, devidamente justificadas". Entendo que a conduta também poderia se enquadrar na previsão do artigo 6º, VI, que estabelece ser vedado ao servidor do TRE-BA "desviar material, servidor, estagiário ou colaborador para atendimento a interesse particular".
O Secretário infringiu o artigo 6º, XXVII da Resolução Adm. nº3/2017 do TRE-BA, que determina ser vedado aos servidores do TRE-BA "cometer a outrem, valendo-se da relação hierárquica, atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações emergenciais e transitórias, devidamente justificadas".
Na mesma resolução o artigo 8º, § 3º, determina que cabe à Comissão Especial de Ética apurar "infrações imputadas ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e aos Secretários".
Portanto, GABARITO C
Bons estudos!
Nicole Kidman.
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