São circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Códig...
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Gabarito comentado
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As agravantes são circunstâncias legais que exacerbam a pena na segunda etapa da dosimetria penal (considerando o critério trifásico de aplicação de pena, conforme estabelecido no artigo 68 do Código Penal). No Código de Defesa do Consumidor, as agravantes estão previstas no artigo 76.
Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta. Embora o Código Penal preveja esta agravante no artigo 61, II, h, o CDC não possui a referida circunstância.
A alternativa B está incorreta. O artigo 76, I, estabelece que é agravante o cometimento do crime em grave crise econômica ou por ocasião de calamidade que é o contrário da estabilidade econômica descrita na alternativa.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
A alternativa C está correta. Esta agravante está prevista no artigo 76, V do CDC.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
A alternativa D está incorreta. O artigo 76, II do CDC estabelece que a agravante depende de grave dano individual ou coletivo.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
A alternativa E está incorreta, mas com ressalvas. O artigo 76, IV, b do CDC estabelece que existe agravante quando os crimes previstos na lei são praticados contra maior de sessenta anos. Contudo, a alternativa não está incorreta, uma vez que, ao se aplicar para os maiores de sessenta, a circunstância legal, por óbvio, também se aplica aos maiores de setenta. Assim, trata-se de questão anulável.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV - quando cometidos:
condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Gabarito do Professor C
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GABARITO LETRA C
Fonte: Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Só para "baldear" o negócio, a E não estaria errada não. O enunciado da questão não pede de acordo com o CDC. Quando o enunciado diz que são circunstâncias agravantes dos crimes previstos no CDC, ele não pede a literalidade da lei, logo, o ser maior de setenta anos é circunstância agravante.
setenta é maior que sessenta, rs
O teor da alternativa E atesta a péssima qualidade da banca, que precisa de um empurrão do candidato para fazer a questão "funcionar".
Custava o examindador colocar outra idade? Tipo, "maior de cinquenta anos", pra evitar problema?! Fela da gaita! Acertei a questão, mas respodi com medo, afinal de contas maior de 70 é maior que 60.
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