De acordo com o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos, ...
De acordo com o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto a seguir:
Ao servidor é proibido manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o ____________________.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (51)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o Regime Disciplinar dos Servidores Públicos, especificamente uma situação em que o servidor público não pode manter parentes em cargos sob sua chefia imediata. A questão pede para completar corretamente uma lacuna com o grau de parentesco permitido.
Legislação Aplicável:
A questão está baseada na Lei nº 8.112/1990, que é o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O artigo relevante é o art. 117, inciso VIII, que trata das proibições impostas aos servidores.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a proibição de nepotismo no serviço público, ou seja, evitar que servidores públicos beneficiem parentes em cargos de confiança, o que pode gerar conflitos de interesse e comprometer a impessoalidade da administração pública.
Exemplo Prático:
Suponha que um servidor público, João, é chefe de um departamento. Ele não pode nomear sua esposa ou seu irmão para um cargo de confiança diretamente sob sua supervisão, a fim de evitar favorecimentos indevidos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - segundo grau civil é a correta. Segundo a Lei nº 8.112/1990, o servidor público é proibido de manter sob sua chefia imediata parentes até o segundo grau civil. Isso inclui cônjuges, companheiros, irmãos, e avós, por exemplo.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- A - primeiro grau civil: Inclui apenas cônjuges e filhos. Esta alternativa é insuficiente, pois a proibição se estende ao segundo grau.
- C - terceiro grau civil: Inclui sobrinhos e tios. Esta alternativa amplia demais a restrição, não sendo o que a legislação determina.
- D - quarto grau civil: Inclui primos e tios-avós. Esta alternativa vai além do que a lei exige, tornando-se incorreta.
- E - quinto grau civil: Não existe essa classificação civil. Portanto, está incorreta.
Estratégia para Interpretação:
Ao analisar questões como esta, sempre pense no princípio da impessoalidade e na tentativa de evitar conflitos de interesse. Lembre-se de verificar o grau de parentesco que a legislação especifica, pois é um ponto de confusão comum.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
Primo pode!
Sobrinho (3° grau) e tio (3° grau) e primo (4° grau) podem ser mantido sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança. A não ser que seja você a autoridade que o nomeou pra próximo de você, daí nesse caso não poderia por conta da súmula vinculante 13 do STF que leva a restrição ao nível de 3° grau (Nepotismo), caso você, o próprio servidor, seja a figura NOMEANDO essas respectivas pessoas.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que não há nepotismo quando a nomeação de um parente para um cargo comissionado ou de função gratificada ocorre antes da posse do servidor público que gerou a incompatibilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo