Hermes é servidor público e faz pesquisa sobre a estrutura ...

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Q2218497 Direito Constitucional
Hermes é servidor público e faz pesquisa sobre a estrutura do Poder Judiciário nacional exigida em curso de atualização ministrado pelo órgão onde exerce suas atividades. Após buscas na biblioteca local, ele consulta obra pertinente à organização dos estados federados. Nos termos da Constituição Federal, a competência dos tribunais estaduais será definida na:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas, observando os dispositivos constitucionais que tratam do tema. Observe que o art. 125, §1º da CF/88 prevê que:

"Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
[...]"

A resposta correta, portanto, é a LETRA B, que corresponde ao previsto no art. 125, §1º da CF/88.

Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

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CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

GABARITO: LETRA B

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

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Obs.: Decorem esse artigo! É muito cobrado!

Ano: 

Banca: 

Prova: 

Segundo dispõe a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição, e a competência dos tribunais será definida na

A

Constituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça local.

B

Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Governador.

C

Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

D

Constituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.

E

lei complementar federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.

C

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DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

 Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

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