Hermes é servidor público e faz pesquisa sobre a estrutura ...
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"Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
[...]"
A resposta correta, portanto, é a LETRA B, que corresponde ao previsto no art. 125, §1º da CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
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CF/88 - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
GABARITO: LETRA B
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
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Ano:
Banca:
Prova:
Segundo dispõe a Constituição Federal, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição, e a competência dos tribunais será definida na
A
Constituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Tribunal de Justiça local.
B
Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Governador.
C
Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
D
Constituição Federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
E
lei complementar federal, sendo a lei de organização judiciária estadual de iniciativa do Poder Legislativo respectivo.
C
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DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
De acordo com a Constituição Federal, a competência dos tribunais estaduais é definida nas Constituições Estaduais. Cada estado brasileiro tem sua própria Constituição, que organiza e estabelece as competências dos respectivos tribunais de justiça. Isso permite que cada estado adapte a estrutura do Poder Judiciário às suas peculiaridades e necessidades locais.
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