Dora é assessora parlamentar e recebe consulta sobre o proc...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Dispõem os artigos 79 e 80, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
Frisa-se que, no que tange ao artigo 80, da Constituição Federal, elencado acima, primeiro, será chamado o Presidente da Câmara dos Deputados. Se este não puder assumir, será chamado o Presidente do Senado Federal. Por fim, se tanto o Presidente da Câmara dos Deputados quanto o Presidente do Senado Federal não puderem assumir, será chamado o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos da Constituição Federal, impedidos o Presidente da República e também o Vice-Presidente, ocupará a presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 80, da Constituição Federal.
Logo, somente a alternativa “d" está correta e é o gabarito em tela.
Gabarito: letra "d".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/88 - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
GAB: D
Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
- Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. STF, ADPF 402 MC-REF/DF, Info 850.
Resposta D.
Por esse motivo apenas brasileiros natos podem ser ministros do STF, uma vez que todos da corte podem virar presidente do tribunal e, eventualmente, substituírem o presidente da república. Caso diferente, são os senadores e deputados, que podem ser natos ou naturalizados, mas para serem presidentes das casas do Congresso Nacional precisam ser natos.
Aproveitando: De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
mnemônico: MP3.COM
CF/88. Art.80. Em caso de impedimento do Presidente ou Vice-Presidente, ou vacância, serão sucessivamente chamados:
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Só observar a ordem das vogais: A, E, i, o, U.
Gab. D
Presidente da Câmara dos Deputados
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo