No que se refere à Administração Pública, é correto afirmar ...
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GAB E
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (artigo 4º, da Lei 13.303/16)
- entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado;
- criação autorizada por lei;
- sob a forma de sociedade anônima;
- Faz parte da Adm. Indireta;
- Regime celetista;
- capital público e privado;
- Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Eletrobrás.
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
- Registro do ato constitutivo, após autorização legislativa;
- Autorizada por lei;
- Regime Celetista.
a) as “organizações que compõem a administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público.” ( DIREITO PRIVADO APENAS)
b) os “órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público e devem garantir a participação do consumidor nas decisões pertinentes do setor regulado.” ( As SEM são ENTIDADES, não Órgãos)
c) as “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.” ( Integralmente se refere às empresas públicas; Nas SEM o capital social é misto, sendo a maior parte público)
d) os “serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” ( São entidades com criação autorizada em lei específica, não são criadas diretamente por lei)
e) as “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração Indireta.” GABARITO
Prerrogativas das Autarquias:
- Imunidade tributária recíproca.
- Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens e de suas rendas.
- Prescrição quinquenal (5 anos).
- Não sujeito à falência.
- Créditos sujeitos à execução fiscal.
- Situações processuais específicas.
- Prazo em dobro (CPC, art. 183).
- Duplo grau obrigatório.
- Isenção de custas.
- Dispensa de mandato.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital misto, público/privado;
- Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
- Maioria das ações com direito a voto deve ser do ente público ou de entidade da administração indireta
- Exemplos: Petrobrás, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.
-STF Info 993 - 2021: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em BOLSAS de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas
A) FUNDAÇÕES PÚBLICAS
B) AGÊNCIAS REGULADORAS
C) EMPRESAS PÚBLICAS
D) AUTARQUIAS
E) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (GABARITO)
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