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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Psicologia |
Q827542 Psicologia
De acordo com a Lei n° 12.318/2010, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este é considerada ato de
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A alternativa correta é: A - alienação parental.

A questão aborda um tema muito importante dentro da Psicologia Jurídica, que é a alienação parental. A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que tenha a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de que a criança repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao vínculo com este.

Agora, vamos analisar cada uma das alternativas para esclarecer por que a alternativa A é a correta e as demais são incorretas.

A - alienação parental: Esta é a alternativa correta. De acordo com a Lei nº 12.318/2010, alienação parental é qualquer ação que interfira na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovendo a rejeição ou dificultando o relacionamento com o outro genitor. Isso pode causar sérios danos emocionais e psicológicos à criança.

B - disputa ofensiva: Esta alternativa está incorreta. "Disputa ofensiva" não é um termo jurídico ou psicológico reconhecido pela legislação ou pela prática profissional. Ele não descreve adequadamente o comportamento de interferência na relação entre a criança e o outro genitor.

C - negligência parental: Embora a negligência parental também seja um problema sério, ela se refere à falta de cuidados e não à manipulação emocional ou psicológica para afastar a criança do outro genitor. Negligência parental envolve a omissão de cuidados básicos necessários ao desenvolvimento da criança.

D - disputa conjugal: Uma disputa conjugal pode envolver conflitos entre os pais, mas não necessariamente implica interferência na relação entre a criança e um dos genitores. A disputa conjugal é mais ampla e não se restringe aos atos de alienação parental.

E - guarda conflitiva: A guarda conflitiva se refere a situações em que há desacordo entre os pais sobre a guarda da criança, mas, novamente, não descreve especificamente o ato de alienação parental, que é uma tentativa de afastar a criança de um dos genitores através de manipulação psicológica.

Portanto, a alternativa que melhor descreve o comportamento de interferência na formação psicológica da criança, conforme definido pela Lei nº 12.318/2010, é A - alienação parental.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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LEI Nº 12.318/2010

 

Art. 2º – Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este;

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: A

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