Os ministros da Fazenda, da Saúde, do Trabalho e Emprego e d...
Brasil, julgue os itens a seguir.
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Para compreender a questão apresentada, vamos analisar o contexto jurídico e a legislação aplicável ao setor de planos de saúde no Brasil, focando na Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O enunciado menciona o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Esse conselho é, na verdade, responsável pela regulação do mercado de seguros, previdência aberta e capitalização, mas não diretamente vinculado aos planos de saúde. É importante destacar que os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na questão, cita-se a participação dos ministros da Fazenda, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Educação no CNSP. Isso está incorreto. Segundo a legislação vigente, o CNSP é composto por representantes de outros órgãos, mas não inclui a composição mencionada no enunciado. Para entender melhor, o CNSP é composto por representantes de órgãos como o Ministério da Economia e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Exemplo prático: Imagine que o governo decide alterar as regras de contribuição para planos de saúde. Esta decisão não passaria pelo CNSP, mas sim pela ANS, que é a agência reguladora responsável por essa área.
A alternativa correta é a E - errado, pois a composição do CNSP não inclui os ministros mencionados.
Portanto, a questão está errada porque o enunciado faz uma afirmação incorreta sobre a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Para evitar pegadinhas como essa, é crucial lembrar que a ANS é a principal reguladora do setor de saúde suplementar, e não confundir suas atribuições com as do CNSP ou outros órgãos.
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Questão errada.
De acordo com o Decreto - Lei n° 73 / 66 temos:
Art. 33. O CNSP será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, ou seu representante;
II - representante do Ministério da Justiça;
III - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;
IV - Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
V - representante do Banco Central do Brasil;
VI – representante da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
§ 1o O CNSP será presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda e, na sua ausência, pelo Superintendente da SUSEP.
§ 2o O CNSP terá seu funcionamento regulado em regimento interno.
De acordo com a lei 9961/2000, esses ministros integram a Câmara de Saúde Suplementar.
São eles:
Ministro da Fazenda, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Justiça e da Saúde.
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