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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Psicologia |
Q827543 Psicologia
A experiência do divórcio demanda que seja definida judicialmente a guarda de filhos. A Lei n° 11.698/2008 aponta que se compreende por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Enquanto que a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, denomina-se por
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C - guarda compartilhada.

A questão aborda a definição de guarda de filhos no contexto de divórcio, com foco na distinção entre guarda unilateral e guarda compartilhada. Esse é um tema importante na Psicologia Jurídica, pois envolve a compreensão das implicações legais e psicológicas para os filhos e os pais em processos de divórcio.

Guarda Compartilhada é definida pela Lei nº 11.698/2008 como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Essa modalidade de guarda busca garantir que ambos os genitores participem ativamente da vida dos filhos, mesmo após a separação.

Vamos analisar as alternativas incorretas para esclarecer melhor:

A - pátrio poder biparental: Esse termo não é utilizado no contexto legal atual. O conceito de "pátrio poder" foi substituído pelo termo "poder familiar", que se refere aos direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. O uso de "biparental" tentaria indicar a participação de ambos os pais, mas não é o termo correto para a guarda compartilhada.

B - pátrio poder bilateral: Semelhante à alternativa anterior, "pátrio poder" é um termo antigo e, além disso, "bilateral" não é usado para descrever a guarda compartilhada. O termo correto é "guarda compartilhada" quando se deseja indicar a participação conjunta dos pais.

D - revezamento de poder: Esse termo não existe no contexto legal. Pode causar confusão, pois sugere uma alternância de responsabilidade e autoridade que não reflete a natureza contínua e conjunta da guarda compartilhada.

E - parentalidade sustentável: Esse termo não é reconhecido legalmente. Embora a ideia de sustentabilidade na parentalidade possa sugerir uma abordagem equilibrada e saudável, não é o termo correto para descrever a guarda compartilhada.

Entender essas diferenças é crucial para não apenas responder corretamente em provas de concurso, mas também para aplicar os conceitos de forma adequada na prática profissional. A guarda compartilhada é uma medida que visa o bem-estar das crianças, garantindo que mantenham um vínculo consistente com ambos os pais, facilitando uma co-parentalidade saudável mesmo após a separação.

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Comentários

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LEI 13.058/2014

Art. 1.583 - ...

  • §1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 

Gabarito: C

Na minha prova não cai umas dessa.

questão mal formulada uma vez que mesmo em guarda unilateral, cabe ao genitor que nao tem a guarda se responsabilizar pelo filho, ir a escola, acompanhar a saude, etc etc.

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