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Ano: 2015 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-PR Prova: Quadrix - 2015 - CRESS-PR - Agente Fiscal |
Q566848 Serviço Social
Assinale a alternativa correta, conforme o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS.
Alternativas

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Tema central da questão: O enunciado pede para identificar a alternativa correta de acordo com o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, que regula a profissão de Assistente Social no Brasil. Este tema é crucial para quem está se preparando para concursos na área, pois envolve o entendimento das estruturas e normas que regem a prática profissional.

Resumo Teórico: O Conjunto CFESS/CRESS é composto pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), responsáveis pela regulamentação, fiscalização e orientação do exercício profissional do assistente social. A Lei nº 8.662/1993 é a legislação que regulamenta a profissão e estabelece as atribuições e competências dos conselhos.

Alternativa Correta: A alternativa C é a correta. Ela descreve que o Conselho Federal de Serviço Social é o órgão normativo superior e central do conjunto, com as competências de fiscalizar, orientar, supervisionar, defender, normatizar e disciplinar a profissão em todo território nacional, conforme a Lei nº 8.662/1993. Esses são, de fato, os principais papéis do CFESS, que busca garantir a qualidade e a ética na atuação dos assistentes sociais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está errada. Embora o Encontro Nacional CFESS/CRESS seja um evento relevante, ele não é o fórum máximo de deliberação da profissão. A principal função do Encontro é debater questões e propor deliberações, mas não se trata do fórum máximo.

B - Incorreta. O CFESS não pode, de forma independente, criar, extinguir ou alterar a jurisdição de Conselhos Regionais sem o aval do Encontro Nacional. Tais decisões passam por processos de deliberação coletiva, respeitando o Estatuto e as resoluções internas.

D - Errada. O CFESS e os CRESS são autarquias com autonomia administrativa e financeira, não mantêm vínculo hierárquico com órgãos de administração pública. Essa independência é fundamental para a atuação imparcial e ética dos conselhos.

E - Esta alternativa também está incorreta. Embora o Encontro Nacional CFESS/CRESS seja uma instância importante de deliberação, apenas os delegados têm direito a voto, enquanto observadores e convidados têm direito apenas a voz.

Estratégias para Resolução: Ao resolver questões sobre regulamentações profissionais, como as do CFESS/CRESS, é importante conhecer a legislação específica e as resoluções que regem a profissão. Concentre-se em palavras-chave e termos como "competência", "deliberação" e "vínculo hierárquico" para identificar as alternativas corretas.

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Art. 2º - O Conselho Federal de Serviço Social é o órgão normativo de grau superior e central do Conjunto CFESS/CRESS, tendo como competência, na forma da lei criadora e do interesse público, fiscalizar, orientar, supervisionar, normatizar e disciplinar o exercício e as atividades da profissão do assistente social, em todo território nacional. 

 Letra C-

Art. 2º - O Conselho Federal de Serviço Social é o órgão normativo de grau superior e central do Conjunto CFESS/CRESS, tendo como competência, na forma da Lei de Regulamentação da Profissão – Lei 8.662/93 - e do interesse público, fiscalizar, orientar, supervisionar, defender, normatizar e disciplinar o exercício e as atividades da profissão do assistente social, em todo território nacional.

A letra E também está correta. Vejam: Art. 11 - O Encontro Nacional CFESS/CRESS é a instância máxima de deliberação deste Conjunto, composto de delegados do CFESS e dos CRESS, com direito a voz e voto, assim com por observadores e convidados com direito a voz.

@Mayara
O erro está no direito à voz e voto dos observadores e convidados, pois os mesmos possuem apenas direito à voz. Peguinha.

Por que as questões A, B, D e E estão incorretas? Veja:

 

RESOLUÇÃO CFESS 469:

 

A) Art. 3° - O Fórum máximo de deliberação da profissão é o Encontro Nacional CFESS/CRESS, que será convocado anualmente, na forma estabelecida pelo presente Estatuto.

 

B) Art. 4º - O Conselho Federal de Serviço Social poderá homologar a criação, extinção ou determinar a alteração da jurisdição de qualquer Conselho Regional existente, mediante a aprovação do Encontro Nacional CFESS/CRESS, bem como, ao atendimento dos critérios estabelecidos pela Consolidação das Resoluções do CFESS.

 

D) Art. 5º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social não mantêm com os órgãos de administração pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

 

E) Art. 11 - O Encontro Nacional CFESS/CRESS é a instância máxima de deliberação deste Conjunto, composto de delegados do CFESS e dos CRESS, com direito a voz e voto, assim com por observadores e convidados com direito a voz.

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