Quanto às fontes do direito administrativo, relacione adequa...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: UFAL Prova: IDECAN - 2014 - EBSERH - Advogado |
Q552933 Direito Administrativo
Quanto às fontes do direito administrativo, relacione adequadamente as colunas. 1. Lei.                             2. Doutrina.                     3. Jurisprudência.           4. Costume.                 
 ( ) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.
 ( ) Fonte primária do direito administrativo.  ( ) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.  ( ) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.

A sequência está correta em
Alternativas

Gabarito comentado

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Compreender as fontes do direito administrativo é essencial para sua preparação em concursos públicos. Vamos simplificar o entendimento sobre elas:

1. Lei: Constitui a fonte primária do direito administrativo. Isso significa que é o ponto de partida para a aplicação e interpretação das normas administrativas.

2. Doutrina: Refere-se ao conjunto de princípios teóricos elaborados por estudiosos do direito. A doutrina ajuda a entender e a interpretar as leis, fornecendo uma base sólida para a argumentação jurídica.

3. Jurisprudência: É a reiteração de decisões judiciais sobre casos semelhantes. Quando os tribunais decidem de forma consistente sobre uma questão, essa orientação influencia o entendimento e a aplicação do direito administrativo.

4. Costume: Embora não seja uma fonte formal, o costume ganha relevância quando há lacunas na legislação. O direito administrativo também pode ser influenciado por práticas reiteradas e reconhecidas pela coletividade e pelas autoridades.

Assim, a sequência correta, relacionando as fontes do direito administrativo com suas respectivas descrições, é a seguinte:

  • Doutrina corresponde ao portfólio teórico de princípios.
  • Lei é a fonte primária do direito administrativo.
  • Costume se confirma como fonte quando há deficiência na legislação.
  • Jurisprudência é formada pela reiteração de decisões similares.

Portanto, o gabarito correto é a alternativa B: 2, 1, 4, 3.

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Comentários

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Alternativa.: B (2, 1, 4, 3.)

No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

A lei é o único veículo habilitado para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer, no Direito Administrativo. Esse é o sentido da regra estabelecida no art. 5º, II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Por lei deve -se entender aqui qualquer veículo normativo que expresse a vontade popular: Constituição Federal, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. Somente tais veículos normativos criam originariamente normas jurídicas, constituindo as únicas fontes diretas do Direito Administrativo.

A doutrina não cria diretamente a norma, mas esclarece o sentido e o alcance das regras jurídicas conduzindo o modo como os operadores do direito devem compreender as determinações legais. Especialmente quando o conteúdo da lei é obscuro, uma nova interpretação apresentada por estudiosos renomados tem um impacto social similar ao da criação de outra norma.

A jurisprudência, entendida como reiteradas decisões dos tribunais sobre determinado tema, não tem a força cogente de uma norma criada pelo legislador, mas influência decisivamente a maneira como as regras passam a ser entendidas e aplicadas.

Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração.

Mazza

Relaxa aí "concurseira posse", procure ser mais humilde. Se pra você a questão tem um grau baixo de dificuldade, para outros não.

 

 

À medida que você estuda por corolário tudo vai ficando mais fácil, mas isso não é motivo para menospezar alguém ou uma banca de concursos.

 

 

Faça um favor e apague este comentário.

 

 

Até!

MM, desculpe-me, mas vc fez uma interpretação do comentário da colega muito além do que ela colocou. Concordo com a Concurseira posse; para o cargo de Advogado, foi até um desrespeito. O advogado que errar essa questão deverá dar baixa na OAB. 

Vamos ao centro da questão, estamos diante das FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

 

Sabemos que existem FONTES PRIMÁRIAS (DIRETAS) e FONTES SECUNDÁRIAS (INDIRETAS).

 

A Lei (sentido amplo) é a fonte primária e direta do Direito Administrativo; secundárias, por outro lado, sempre foram listadas a 'doutrina', a 'jurisprudência' e os 'costumes'.

 

Hodiernamente, após a EC 45/2004, a 'JURISPRUDÊNCIA', quando com caráter VINCULANTE, passou a ser também listada como FONTE PRIMÁRIA OU DIRETA do Direito Administrativo.

 

Assim, alterada restou a tradicional classificação quanto às fontes do Direito Administrativo.

(Lições de Matheus Carvalho).

 

Avante.

1. Lei.                            ( 2) Formado(a) pelo portfólio teórico de princípios que se aplicam ao direito administrativo.

2. Doutrina.                    (1 ) Fonte primária do direito administrativo.

3. Jurisprudência.          ( 4) A deficiência da legislação a confirma como fonte do direito administrativo.

4. Costume.                   ( 3) Reiteração de decisões similares sobre o mesmo tema, que orienta o sentido das discussões e suas decisões.

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