No contexto da auditoria de demonstrações contábeis, fraude ...
conforme previsto na legislação nacional que trata do tema, julgue
os itens subsequentes.
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Para resolver esta questão, é importante compreender o conceito de fraude no contexto da auditoria de demonstrações contábeis. A definição de fraude é crucial, especialmente ao distinguir entre erros e fraudes, que são diferentes no impacto e na intenção.
De acordo com a legislação e normas de auditoria, fraude refere-se a um ato doloso (intencional) com o objetivo de obter uma vantagem ilegal ou injusta. É importante destacar que a intencionalidade é o que diferencia a fraude de um erro, que é geralmente não intencional.
Alternativa correta: C - certo
A alternativa correta é a “C - certo” porque a definição apresentada no enunciado está alinhada com a legislação nacional e as normas de auditoria, que descrevem a fraude como um ato intencional para obter vantagem ilegal ou injusta.
Alternativa incorreta: E - errado
A alternativa “E - errado” não é a correta porque contradiz a definição padrão e aceita de fraude em auditoria. Qualquer interpretação que não reconheça a natureza intencional e o objetivo de vantagem indevida é inconsistente com as diretrizes do campo da auditoria.
Essa questão exige que o candidato saiba diferenciar claramente entre atos fraudulentos e erros, compreendendo o impacto que cada um tem na credibilidade das demonstrações contábeis. A preparação para concursos nesta área deve incluir o estudo de conceitos fundamentais como este, garantindo que os alunos possam identificar e classificar corretamente eventos financeiros nas auditorias.
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Fonte: Carvalho, José Carlos Oliveira de,. Auditoria Geral e Pública. Campus: 2008. Pág. 271.
Conforme as Normas Brasilieiras de Auditoria (NBCT 11.03) Fraude é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Dolo: ocorre quando o indivíduo age de má-fé, sabendo das conseqüências que possam vir a ocorrer, e o pratica para de alguma forma beneficiar-se de algo.
No Direito Penal, segundo a Teoria Finalista da Ação, dolo é um dos elementos da conduta que compõem o fato típico. Caracteriza-se pela vontade livre e consciente de querer praticar uma conduta descrita em uma norma penal incriminadora.
Em Direito Civil, dolo é uma espécie de vício de consentimento, caracterizada na intenção de prejudicar ou fraudar um outro. É o erro induzido, ou proposital. Má-fé.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.207/09 , que Aprova a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis.
11. Para efeito desta Norma, os termos abaixo têm os seguintes significados:Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal.
Mas atenção:
A resolução citada no comentário acima foi revogada pela NBC TA 200: http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2005/001024
Sgundo a NBC TI 01
12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Gabarito: certo
"It's under high pressure that diamonds are made."
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