Os créditos adicionais suplementares destinam-se a
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Para compreender a questão proposta sobre créditos adicionais suplementares, é importante saber que eles fazem parte do orçamento público, sendo essenciais para a gestão financeira governamental. Esses créditos são utilizados quando há necessidade de aumentar o valor de uma dotação já existente no orçamento, o que é comum em situações onde o valor inicialmente previsto se mostra insuficiente.
A alternativa correta para a questão é a Alternativa D - reforço da dotação orçamentária. Isso ocorre porque os créditos suplementares têm justamente esse intuito: aumentar o montante disponível para determinada despesa já prevista no orçamento. Quando um órgão ou setor do governo precisa de mais recursos do que os inicialmente aprovados, eles recorrem a esses créditos para reforçar suas dotações.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - geração de superávit no exercício financeiro em que são autorizados. Esta opção está errada porque os créditos suplementares não são destinados à geração de superávit, mas sim ao aumento de despesas previamente estabelecidas.
Alternativa B - cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Isso se refere a créditos especiais, que são criados para despesas não previstas no orçamento. Portanto, não é a função dos créditos suplementares.
Alternativa C - cobertura de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Essa descrição corresponde aos créditos extraordinários, que são destinados a situações emergenciais e imprevistas, não aos suplementares.
Alternativa E - abertura de operações de crédito para financiamento da dívida de curto prazo. Os créditos suplementares não têm relação com operações de crédito para financiar dívidas, mas sim com o reforço de valores já aprovados no orçamento.
Ao compreender o objetivo e a aplicação dos créditos adicionais, em especial os suplementares, fica mais fácil identificar a alternativa correta em questões de concurso. A dica é sempre lembrar que "suplementar" está relacionado a "reforçar" algo que já existe.
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A questão pede o conceito exposto no art. 41, inciso I, Lei 4.320/64.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Importante lembrarmos que esses créditos(suplementares), suplementam dotações existentes na lei orçamentária anual.Sendo que o Poder Legislativo pode autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na própria LOA, até determinado valor.
PALAVRAS CHAVE DOS CRÉDITOS !
SUPLEMENTARES = REFORÇO
ESPECIAL = NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA
EXTRAORDINÁRIOS = URGENTES
GABARITO D
Complementando:
Os créditos especiais e os suplementares são provenientes de recursos como excesso de arrecadação, superávit financeiro, produto de operação de crédito e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
reforço da dotação orçamentária.
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