Gael, que conduzia uma motocicleta em via pública, é parado ...

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Q2218521 Legislação de Trânsito
Gael, que conduzia uma motocicleta em via pública, é parado em uma blitz realizada pela polícia, com o apoio da Guarda Municipal. O policial responsável pela ordem de parada solicita a CNH do condutor, que informa ser adolescente e, portanto, não habilitado. Diz, ainda, que foi um amigo, maior de idade, quem lhe emprestou o veículo, ainda que soubesse que Gael não era habilitado. Gael, mesmo sendo adolescente, respeitava todas as demais regras de trânsito em via pública, não gerando perigo concreto em sua conduta. Considerando unicamente as informações contidas no texto e os tipos penais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, Gael:
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Questão sobre Crimes de Trânsito em Espécie (art. 302 a 312-B do CTB).
A conduta de Gael não poderia ser enquadrada em crime algum, pois ele não estava gerando perigo de dano ao dirigir a motocicleta. Assim ele não responde por nenhum ato infracional.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Porém seu amigo cometeu crime de trânsito previsto para o art. 310:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Gabarito do professor: C.

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Comentários

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SE LIGA NA DICA LINDÃO

ART. 310.

CRIME DE PERMITIR/CONFIAR

® Permitir, confiar ou entregar a DIREÇÃO de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

® Detenção, de 6 meses a 1 ano ou multa.

® Só se pune na forma dolosa

Avante guerreiro, eles são muitos, porém são apenas numeros. This is Spartam!!!

Gael não cometeu ato infracional análogo ao crime do , uma vez que respeitava todas as demais regras de trânsito em via pública, não gerando perigo concreto em sua conduta.

Art. 309 ( Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa)

No entanto, o amigo que a ele emprestou o veículo cometeu crime tipificado no Art. 310 porque tinha conhecimento de que Gael não possuia habilitação.

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

A jurisprudência majoritária já sedimentou que o art. 310 do CTB é de perigo abstrato. Basta que que seja confiado/permitido/entregue a direção para configurar o crime.

gab. c

vacilo ....

gael nao violou o art. 309... pra ser analogo

CAPÍTULO XV

DAS INFRAÇÕES

    Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima

Penalidade - multa (três vezes); 

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Como ele não cometeu infração? Me fala!

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