Gael, que conduzia uma motocicleta em via pública, é parado ...
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Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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SE LIGA NA DICA LINDÃO
ART. 310.
CRIME DE PERMITIR/CONFIAR
® Permitir, confiar ou entregar a DIREÇÃO de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
® Detenção, de 6 meses a 1 ano ou multa.
® Só se pune na forma dolosa
Avante guerreiro, eles são muitos, porém são apenas numeros. This is Spartam!!!
Gael não cometeu ato infracional análogo ao crime do , uma vez que respeitava todas as demais regras de trânsito em via pública, não gerando perigo concreto em sua conduta.
Art. 309 ( Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa)
No entanto, o amigo que a ele emprestou o veículo cometeu crime tipificado no Art. 310 porque tinha conhecimento de que Gael não possuia habilitação.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
A jurisprudência majoritária já sedimentou que o art. 310 do CTB é de perigo abstrato. Basta que que seja confiado/permitido/entregue a direção para configurar o crime.
gab. c
vacilo ....
gael nao violou o art. 309... pra ser analogo
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Como ele não cometeu infração? Me fala!
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