A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha...

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Q2218523 Direito Processual Penal
A Lei 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha, visa a conferir proteção intensificada às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que são consideradas pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre outras regras, existe a possibilidade de determinação judicial de medidas protetivas em benefício da vítima mulher. Assim, consoante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso uma mulher trans seja vítima de violência doméstica ou familiar:
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Gab: D

STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

Também é importante saber:

SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

 Súmula 536 STJ - suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.    

SÚMULA 589 - STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

SÚMULA 588 - STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

GAB: D

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.  

Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

Gabarito: D

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.

(CESPE/23): A violência física praticada contra mulher transexual atrai a incidência da Lei Maria da Penha. CERTO!

O fato de a vítima ser figura pública renomada não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica para processar e julgar o delito (REsp 1.416.580/RJ, 1º/04/2014);

◇ Vulnerabilidade: Segundo o STJ, é desnecessária a demonstração concreta de vulnerabilidade da vítima.

Obs: Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a hipossuficiência e a vulnerabilidade, necessárias à caracterização da violência doméstica e familiar contra a mulher, são presumidas pela Lei n.º 11.340/06. Precedentes do STJ e do STF.

STJ: "A hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar são presumidas, o que torna desnecessária a demonstração da subjugação feminina para aplicação da Lei Maria da Penha".

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

STJ Info 731 - 2022: A Lei Maria da Penha é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica, porque o critério é o gênero que não se confunde com o sexo.

INFORMATIVO 732 - STJ LEI MARIA DA PENHA

§ A Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é aplicável às mulheres trans em situação de violência doméstica.

https://www.dizerodireito.com.br/2022/06/informativo-comentado-732-stj-completo.html

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