Assinale a alternativa incorreta, no que concerne ao descump...
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Letra E
(Resolução 469/05)
"Art. 92 - A perda de mandato de Conselheiro Federal ou Regional ou dos membros das Seccionais ocorrerá em virtude de:
I - eleito não comparecer à posse, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado até 30 (trinta) dias, após a posse dos demais eleitos;
II - morte;
III - renúncia;
IV - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
V - ausência a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano, sem motivo justificado;
VI - não cumprimento das determinações emanadas deste Estatuto, do Regimento Interno, das Resoluções e do Conselho Pleno do CFESS e dos CRESS, ou prática de ato irregular ou de improbidade administrativa, após conclusão de inquérito administrativo;
VII - penalização em processo disciplinar e/ou ético, após decisão transitada em julgado."
-
Lute pelos sonhos, busque seus objetivos; batalhe pelos seus ideais e mostre que você é um guerreiro.
FOCO FÉ, A explicação no que se refere à letra E pode ser extraída também do que está previsto no Título VI Das Penas, Art. 87, parágrafo 2º:
Art. 87 - O descumprimento das normas e prazos estabelecidos no presente Estatuto; na Lei 8.662/93 e nas demais Resoluções instituídas pelo CFESS, bem como a prática de qualquer irregularidade, implicará a aplicação das seguintes penalidades ao responsável pelo ato ou omissão:
I - advertência reservada;
II - multa;
III - perda de mandato ou destituição de cargo nomeado ou rescisão de contrato.
Parágrafo 1º - As penalidades especificadas nos incisos I e II se aplicam aos conselheiros, assessores e membros de comissões e de Seccionais, nos limites das atribuições que lhes são delegadas.
Parágrafo 2º - A perda de mandato se aplica a conselheiros e membros de Seccionais; a destituição de cargo nomeado aos membros de comissões que não sejam conselheiros e a rescisão de contrato aos assessores contratados.
E).
PENALIDADES: Aplicação
Advertência reservada e Multa : Assessores e membros de comissões e de Seccionais;
A perda de mandato : Conselheiros e membros de Seccionais;
Rescisão de contrato : Assessores contratados
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