Maurício teve seu veículo imobilizado na via por falta de c...

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Q1050541 Legislação de Trânsito

Maurício teve seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Maurício cometeu uma infração classificada no Código de Trânsito Brasileiro em vigor como:

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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Macete
faça Media com a gatinha coloca meio Tanque para n dar merda 

CTB

Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

Penalidade: Multa (autoridade de trânsito)

Medida administrativa: Remoção do veículo (autoridade de trânsito ou agente da autoridade de trânsito)

Só lembrando o artigo 27: Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Falta de combustível?! - Multa Média Mais combustível aí tio rsrsrs;

Ela também gera quatro pontos na CNH e o veículo será removido;

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: É UMA "MÉRDIA"

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