Julgue o item subsequente.De acordo com o artigo nº 36, do D...
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 36, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, consideram-se Restos a Pagar
as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de
dezembro, distinguindo-se as processadas das não
processadas. Os empenhos que sorvem a conta de
créditos com vigência plurianual, que não tenham sido
liquidados, só serão computados como Restos a Pagar
no último ano de vigência do crédito.