Conforme o estabelecido pelo Estatuto do Conjunto CFESS/CRES...
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Tema Central da Questão: Esta questão aborda o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, que rege a organização e o funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social no Brasil. O foco é identificar situações em que não ocorre a perda de mandato de conselheiros ou membros das seccionais.
Resumo Teórico: O Conjunto CFESS/CRESS é responsável por orientar e fiscalizar o exercício profissional dos assistentes sociais. O Estatuto define regras sobre eleições, mandatos e condições para perda de mandato. Compreender essas diretrizes é fundamental para garantir a integridade e eficácia das funções exercidas pelos conselheiros.
Alternativa Correta: C - ausência a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas no período de 1 (um) ano, sem motivo justificado.
De acordo com o Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, a perda de mandato ocorre em casos de faltas não justificadas a reuniões. Porém, se a ausência for de apenas 2 reuniões consecutivas ou 3 alternadas, isso não é suficiente para perda de mandato, conforme descrito na alternativa C.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - renúncia: A renúncia é uma razão válida para a perda de mandato, pois a iniciativa parte do próprio conselheiro.
B - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão: Se um conselheiro se torna inabilitado para exercer a profissão, ele perde o mandato, pois não pode mais atuar legalmente como assistente social.
D - ausência a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 1 (um) ano, sem motivo justificado: Esta condição resulta na perda de mandato, pois indica um descumprimento significativo dos deveres do conselheiro.
E - penalização em processo disciplinar e/ou ético, após decisão transitada em julgado: A penalização em um processo disciplinar ou ético, com decisão final, é uma causa para a perda de mandato, pois compromete a ética e a legalidade da função exercida pelo conselheiro.
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Letra C
Resolução 469/05
"Art. 92 - A perda de mandato de Conselheiro Federal ou Regional ou dos membros das Seccionais ocorrerá em virtude de:
I - eleito não comparecer à posse, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado até 30 (trinta) dias, após a posse dos demais eleitos;
II - morte;
III - renúncia;
IV - superveniência de causa de que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
V - ausência a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no período de 01 (um) ano, sem motivo justificado;
VI - não cumprimento das determinações emanadas deste Estatuto, do Regimento Interno, das Resoluções e do Conselho Pleno do CFESS e dos CRESS, ou prática de ato irregular ou de improbidade administrativa, após conclusão de inquérito administrativo;
VII - penalização em processo disciplinar e/ou ético, após decisão transitada em julgado."
Quadrix 2018
Com base no Estatuto do conjunto CFESS/CRESS, julgue o item que se segue.
Na forma do Estatuto, a inassiduidade pode configurar hipótese ensejadora da perda de mandato de conselheiro federal ou regional. Certo
Quadrix 2019
A não reassunção de cargo pelo conselheiro ou membro da seccional afastado ou licenciado, cessado o motivo do afastamento ou da licença, poderá resultar na perda de seu mandato. Certo
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