Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da admin...
Na forma indicada pela jurisprudência do STF, é legítimo o ato do Tribunal de Contas da União que, em 15/3/2014, negou o registro e cassou a aposentadoria de servidor público federal aposentado por ato da administração desde 15/3/2008, eis que o ato de aposentadoria constitui ato administrativo complexo.
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Fonte.: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=A+aposentadoria+%C3%A9+ato+complexo&c=
3. O Tribunal de origem, ao proclamar a decadência e julgar procedente o pedido, acabou por destoar da atual e consolidada jurisprudência desta Corte, segundo a qual "a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas." (EREsp 1.240.168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2012, DJe 18/05/2012). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: RS 2013/0193144-0 Decisão:14/10/2014 APOSENTADORIA - ATOCOMPLEXO - MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL
Na verdade, houve uma 'malandragem' do STF, eis que passaram a considerar a aposentadoria como ato complexo para que não incidisse o prazo decadencial antes que ocorresse a manifestação do TCU. Assim, a aposentadoria só se aperfeiçoa com tal manifestação para que comece a correr tal prazo. Diferentemente da Nomeação, que é ato composto onde vc é nomeado e já tem o direito e a manifestação do Tribunal de Contas posterior vem apenas como um ato acessório, com a função de dar eficácia ao ato principal.
Revisão dentro dos 05 anos, não precisa respeitar contraditório e ampla defesa.
Revisão depois dos 05 anos deve abrir vistas para que o interessado se manifeste, direito ao contraditório e ampla defesa.
OBS: o prazo decadencial de 05 anos, não será fatal em relação ao TCU, ou seja, o fato de não ser analisado dentro dos 05 anos não extingue o direito de revisão.
Típica questão do CESPE em que além de conhecer a matéria, tem que contar com a sorte. Eu sabia toda a regra sobre aposentadoria como ato complexo e prazo de 5 anos para o TCU proceder o registro sem necessidade de contraditório e ampla defesa, mas acabei errando porque achei que, como a assertiva não citou o contraditório, ela estava considerando que não houve. Não sei se estou ficando paranóico com esse tipo de questão dessa banca maldita, mas é fato que nessa questão eles poderiam justificar o gabarito sem problemas em qualquer das respostas.
GAB: C
Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo... ¯\_(ツ)_/¯ ...
Aposentadoria sempre será COMPLEXO para o CESPE.
P-A-No
Pensões, Aposentadoria, Nomeação = Ato Complexo (segundo STF).
Outra dica é que, segundo STF: "os atos sujeitos ao registro junto aos Tribunais de Contas são complexos."
CESPE: Ato Complexo
ESAF: Ato Complexo
FCC: Ato Composto
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal
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