Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da admin...

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Q526552 Direito Administrativo
Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue o item seguinte.


Na forma indicada pela jurisprudência do STF, é legítimo o ato do Tribunal de Contas da União que, em 15/3/2014, negou o registro e cassou a aposentadoria de servidor público federal aposentado por ato da administração desde 15/3/2008, eis que o ato de aposentadoria constitui ato administrativo complexo.


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"Está assentado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não se aplica ao TCU, no exercício do controle da legalidade de aposentadorias, a decadência administrativa prevista na Lei nº 9.784/99."


Fonte.: http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=A+aposentadoria+%C3%A9+ato+complexo&c=

3. O Tribunal de origem, ao proclamar a decadência e julgar procedente o pedido, acabou por destoar da atual e consolidada jurisprudência desta Corte, segundo a qual "a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas." (EREsp 1.240.168/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/05/2012, DJe 18/05/2012). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Encontrado em: RS 2013/0193144-0 Decisão:14/10/2014 APOSENTADORIA - ATOCOMPLEXO - MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL


Na verdade, houve uma 'malandragem' do STF, eis que passaram a considerar a aposentadoria como ato complexo para que não incidisse o prazo decadencial antes que ocorresse a manifestação do TCU. Assim, a aposentadoria só se aperfeiçoa com tal manifestação para que comece a correr tal prazo. Diferentemente da Nomeação, que é ato composto onde vc é nomeado e já tem o direito e a manifestação do Tribunal de Contas posterior vem apenas como um ato acessório, com a função de dar eficácia ao ato principal.

Revisão dentro dos 05 anos, não precisa respeitar contraditório e ampla defesa.

Revisão depois dos 05 anos deve abrir vistas para que o interessado se manifeste, direito ao contraditório e ampla defesa.

OBS: o prazo decadencial de 05 anos, não será fatal em relação ao TCU, ou seja, o fato de não ser analisado dentro dos 05 anos não extingue o direito de revisão.

Típica questão do CESPE em que além de conhecer a matéria, tem que contar com a sorte. Eu sabia toda a regra sobre aposentadoria como ato complexo e prazo de 5 anos para o TCU proceder o registro sem necessidade de contraditório e ampla defesa, mas acabei errando porque achei que, como a assertiva não citou o contraditório, ela estava considerando que não houve. Não sei se estou ficando paranóico com esse tipo de questão dessa banca maldita, mas é fato que nessa questão eles poderiam justificar o gabarito sem problemas em qualquer das respostas.

GAB: C

 

Macete Lucas Bulcão

 

Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

 

Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

 

Aposentadoria sempre será COMPLEXO para o CESPE.

 

P-A-No

Pensões, Aposentadoria, Nomeação = Ato Complexo (segundo STF).

 

Outra dica é que, segundo STF: "os atos sujeitos ao registro junto aos Tribunais de Contas são complexos."

 

CESPE: Ato Complexo
ESAF: Ato Complexo 
FCC: Ato Composto

 

Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

 

Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

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