De acordo com o Art. 12 da Portaria CNJ nº 252/2020, que dis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1933781 Governança de TI
De acordo com o Art. 12 da Portaria CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário), a responsabilidade por corrigir erros e falhas e assegurar a qualidade dos artefatos depositados, bem como zelar pela estrutura e padrões de arquitetura estabelecidos, é do(a): 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a D - Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação.

Vamos entender o porquê:

De acordo com o Art. 12 da Portaria CNJ nº 252/2020, que regula o Modelo de Governança e Gestão da PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário), a responsabilidade por corrigir erros e falhas, assegurar a qualidade dos artefatos depositados, e zelar pela estrutura e padrões de arquitetura estabelecidos recai sobre o Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação. Esse grupo tem uma função crucial na manutenção e melhoria contínua da plataforma, garantindo que ela esteja sempre funcionando corretamente e dentro dos padrões estabelecidos.

Agora, vejamos as outras alternativas e por que estão incorretas:

A - Grupo Revisor de Código-Fonte: Esse grupo é geralmente responsável por revisar o código para garantir que ele cumpre com os padrões de qualidade e boas práticas de programação. No entanto, ele não possui a responsabilidade ampla de corrigir erros e falhas em toda a plataforma, nem de assegurar a qualidade e zelar pela arquitetura como um todo.

B - Comitê Gestor Nacional da PDPJ: Este comitê tem um papel mais estratégico e de alta governança. Ele define diretrizes e políticas gerais, mas não se envolve diretamente na correção de erros e no asseguramento da qualidade dos artefatos depositados.

C - Grupo Nacional de Requisitos de Negócio: Este grupo é focado em entender e definir os requisitos de negócio para a plataforma. Ele é fundamental para garantir que a plataforma atenda às necessidades dos usuários, mas não é responsável pela correção de erros ou pela manutenção da qualidade dos artefatos técnicos.

E - Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura: Esta comissão tem um papel mais amplo na supervisão das estratégias de TI e infraestrutura, mas não está diretamente envolvida na correção de erros ou na manutenção da qualidade específica dos artefatos da PDPJ.

Portanto, a alternativa correta é D - Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação, pois este grupo é o responsável direto pela correção de erros e falhas, garantindo a qualidade dos artefatos e zelando pela estrutura e padrões de arquitetura da plataforma.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 12. Ao Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação da PDPJ-Br caberá:

I – corrigir erros e falhas;

II – assegurar a qualidade dos artefatos depositados, bem como zelar pela estrutura e padrões de arquitetura estabelecidos;

III – prestar auxílio técnico aos tribunais quando necessário;

IV – capacitar multiplicadores técnicos, quando demandados pelos Comitês Gestores locais;

V – supervisionar o desenvolvimento e sustentação do sistema, visando a garantir aderência entre as funcionalidades desenvolvidas e os requisitos definidos;

VI – garantir o cumprimento dos acordos de níveis de serviço estabelecidos conforme a criticidade das demandas relatadas;

VII – observar a execução da metodologia de desenvolvimento definida para o projeto; e

VIII – atuar como prospector de novas tecnologias em áreas de usabilidade, acessibilidade, segurança e performance do sistema, dentre outras. 

Sem saber nada... fui no mais abrangente possível para o tema, normalmente dá certo. letra D.

A resposta correta é D), Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação.

O Art. 12 da Portaria CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário), estabelece que o Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação é responsável por:

  • Gerenciar o ciclo de vida dos serviços da PDPJ-Br, desde o planejamento até a operação;
  • Assegurar a qualidade dos serviços da PDPJ-Br;
  • Zelar pela estrutura e padrões de arquitetura estabelecidos;

Letra A não existe na Portaria;

Letra B o Comitê Gestor Nacional da PDPJ não se preocupa com tarefas operacionais (falhas e erros);

Letra C Grupo Nacional de Requisitos elabora os requisitos, não se preocupa com falhas;

Letra D GABARITO , 'pessoal mão na massa';

Letra D Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura é responsável pela rede de governança.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo