O funcionamento das guardas municipais é acompanhado por ór...
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Pessoal, enquanto os servidores públicos são regidos por seus estatutos, a Lei Federal nº 13.022/14 dispõe a respeito do Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevendo normas gerais para este segmento em todo o país.
A) Incorreta - corregedoria
Vide as observações da letra “b”.
B) Correta - ouvidoria independente
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 13.022/2014:
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - CONTROLE EXTERNO, exercido por OUVIDORIA, INDEPENDENTE em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
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C) Incorreta - Secretaria de Segurança
Vide as observações da letra “b”.
D) Incorreta - Comissão de Constituição e
Justiça e Cidadania
Vide as observações da letra “b”.
Resposta: B
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Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
controle interno=corregedoria
controle externo=ouvidoria
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
Quem tá dentro CORRE (corregedoria). Quem tá fora OUVE (ouvidoria).
— Controle interno: será exercido por corregedoria,
— Controle externo: será exercido por ouvidoria independente
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