O funcionamento das guardas municipais é acompanhado por ór...

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Q2218541 Legislação Federal
O funcionamento das guardas municipais é acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria. Nos termos da Lei Federal que institui normas gerais para a guarda, seu controle externo é realizado por:
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Pessoal, enquanto os servidores públicos são regidos por seus estatutos, a Lei Federal nº 13.022/14 dispõe a respeito do Estatuto Geral das Guardas Municipais, prevendo normas gerais para este segmento em todo o país.


A) Incorreta - corregedoria

Vide as observações da letra “b”.


B) Correta - ouvidoria independente

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 13.022/2014:

 

Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II - CONTROLE EXTERNO, exercido por OUVIDORIA, INDEPENDENTE em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

 

Pronto, encontramos o gabarito da questão!


C) Incorreta - Secretaria de Segurança

Vide as observações da letra “b”.


D) Incorreta - Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania

Vide as observações da letra “b”.


Resposta: B

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Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

controle interno=corregedoria

controle externo=ouvidoria

DO CONTROLE

Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

Quem tá dentro CORRE (corregedoria). Quem tá fora OUVE (ouvidoria).

— Controle interno: será exercido por corregedoria,

— Controle externo: será exercido por ouvidoria independente

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