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Ano: 2015 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-PR Prova: Quadrix - 2015 - CRESS-PR - Agente Fiscal |
Q566859 Serviço Social
A Resolução nº 533/2008 do Conselho Federal de Serviço Social afirma que a supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação, sendo denominado supervisor de campo o assistente social da instituição campo de estágio e supervisor acadêmico o assistente social professor da instituição de ensino.
Essa mesma Resolução afirma que a definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder:
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RESOLUÇÃO SOBRE A SUPERVISÃO DIRETA DE ESTAGIO NO SERVIÇO SOCIAL

RESOLUÇÃO CFESS N 533 DE 29-09-2008

Art 3. paragrafo único :

A definição do numero de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horaria do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estagio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não devera exceder 1 (um) estagiario para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho .

Quadrix 2018

A Resolução n.º 533/2008, que trata da supervisão direta de estágio, estabelece que o número de estagiários a serem supervisionados pelo assistente social deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo e a complexidade do exercício profissional, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.

Quadrix 2020

Os parâmetros para a definição do número de estagiários a serem supervisionados pelo supervisor de campo devem considerar: a complexidade das atividades profissionais; as particularidades do campo de estágio; e a carga horária do assistente social supervisor, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.

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