Essa mesma Resolução afirma que a definição do número de est...
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RESOLUÇÃO SOBRE A SUPERVISÃO DIRETA DE ESTAGIO NO SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS N 533 DE 29-09-2008
Art 3. paragrafo único :
A definição do numero de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horaria do supervisor de campo, as peculiaridades do campo de estagio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não devera exceder 1 (um) estagiario para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho .
Quadrix 2018
A Resolução n.º 533/2008, que trata da supervisão direta de estágio, estabelece que o número de estagiários a serem supervisionados pelo assistente social deve levar em conta a carga horária do supervisor de campo e a complexidade do exercício profissional, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.
Quadrix 2020
Os parâmetros para a definição do número de estagiários a serem supervisionados pelo supervisor de campo devem considerar: a complexidade das atividades profissionais; as particularidades do campo de estágio; e a carga horária do assistente social supervisor, sendo que o limite máximo não deverá exceder um estagiário para cada dez horas semanais de trabalho.
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