Pedro Teixeira é servidor Técnico-administrativo em Educaçã...
Pedro Teixeira é servidor Técnico-administrativo em Educação e é responsável pelo atendimento ao público. São deveres fundamentais de Pedro Teixeira, nos exatos termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Decreto Federal nº 1.171/94:
I. desempenhar, a tempo, salvo motivo de força maior, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
II. jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
III. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
IV. ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
V. ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
Assinale a alternativa correta:
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Comentários
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I ERRADA
"salvo motivo de força maior".
Gabarito: D
O erro está no primeiro item:
I. desempenhar, a tempo, salvo motivo de força maior, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.
Questão pegou pesado, ta certo que na lei não tem essa exceção, mas, na prática, ela existe!
Enfim, segue a vida.
Gabarito: D
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
GABARITO: LETRA D
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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