Julgue o item que se segue.Qualquer cidadão poderá apresenta...

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Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-AM
Q1221401 Direito Constitucional
Julgue o item que se segue.
Qualquer cidadão poderá apresentar, perante o STF, denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole criminal, é de natureza mista.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a possibilidade de qualquer cidadão apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado perante o STF. Esta questão trata de um ponto fundamental do Poder Executivo e o processo de impeachment.

Gabarito: E (Errado)

Explicação:

O processo de impeachment é uma ferramenta política utilizada para responsabilizar autoridades por crimes de responsabilidade. Entretanto, a competência para iniciar um processo de impeachment contra um ministro de Estado não cabe a qualquer cidadão.

Diferente do que ocorre com o presidente da República, para o qual a denúncia de impeachment pode ser apresentada por qualquer cidadão, a Constituição Federal e a Lei n.º 1.079/50 (Lei do Impeachment) preveem que a competência para processar e julgar ministros de Estado por crimes de responsabilidade é do Congresso Nacional, e não do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, para ministros, quem pode denunciar são, geralmente, autoridades competentes, como o Procurador-Geral da República (art. 102, I, 'c', da Constituição Federal de 1988).

Em suma, o cidadão comum não tem legitimidade para apresentar uma denúncia diretamente ao STF para iniciar um processo de impeachment contra um ministro de Estado, o que torna a afirmação do item incorreta.

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Comentários

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Não é criminal

Abraços

ERRADO

O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet.

[Pet 1.954, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-9-2002, P, DJ de 1º-8-2003.]

Caraca, Lúcio está em todas mesmo. Outro dia abri um livro de questões que comprei e lá tinha comentário do Lúcio. Kkkkkk Vamos que vamos, Lúcio.

O impeachment do Ministro de Estado só ocorre com autorização da Câmara se for por crime de responsabilidade conexo com o Presidente. Se for autônomo, é competência do STF e o MPF tem competência exclusiva para mover ação penal pública incondicionada. Não cabendo a qualquer Cidadão como menciona a questão.

Gab.: E

Índole político-administrativa --> Crimes de responsabilidade

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