Julgue o item que se segue.Qualquer cidadão poderá apresenta...
Qualquer cidadão poderá apresentar, perante o STF, denúncia por crime de responsabilidade contra ministro de Estado, dado que o instituto do impeachment, cujo processo é eminentemente político e de índole criminal, é de natureza mista.
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Comentários
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Não é criminal
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ERRADO
O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do MPF (CF, art. 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet.
[Pet 1.954, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-9-2002, P, DJ de 1º-8-2003.]
Caraca, Lúcio está em todas mesmo. Outro dia abri um livro de questões que comprei e lá tinha comentário do Lúcio. Kkkkkk Vamos que vamos, Lúcio.
O impeachment do Ministro de Estado só ocorre com autorização da Câmara se for por crime de responsabilidade conexo com o Presidente. Se for autônomo, é competência do STF e o MPF tem competência exclusiva para mover ação penal pública incondicionada. Não cabendo a qualquer Cidadão como menciona a questão.
Gab.: E
Índole político-administrativa --> Crimes de responsabilidade
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