Determinada oficina mecânica prestou serviços especializados...
Determinada oficina mecânica prestou serviços especializados a certo cliente, durante o mês de janeiro. O valor total cobrado pela oficina foi $12.000. O cliente ficou satisfeito com o serviço prestado e concordou com o valor cobrado, entretanto, negociou o pagamento em 3 prestações mensais e iguais de $4.000, sendo a primeira à vista. Mediante a análise do perfil de crédito desse cliente, a diretoria financeira da oficina concordou com o parcelamento, pois se julgou que a expectativa de inadimplência seria extremamente remota e pelo fato de essas serem as condições normais de mercado. (Portanto, essa transação não caracterizaria um financiamento.)
O cliente pagou a primeira parcela à vista. Entretanto, em fevereiro não honrou seu compromisso.
Em março, o cliente solicitou renegociação da dívida, pois fora demitido no início de fevereiro. Os termos da renegociação aprovada pela diretoria financeira da oficina foram: a dívida de $8.000 ($4.000 de fevereiro + $4.000 de março) não seria acrescida de multa nem juros de mora, pelo contrário, a oficina concedeu um abatimento de $2.000. Dessa forma, no final de março, o cliente pagou $6.000 e liquidou sua dívida para com a oficina. (Nessa ocasião, a oficina deu integral, plena e rasa quitação da dívida desse cliente.)
Com base no regime de competência, qual seria o valor da receita de prestação de serviços que a oficina mecânica deveria reconhecer em janeiro?