São consideradas rampas as superfícies de piso com declivida...
Assinale a alternativa INCORRETA:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: C
A questão aborda os requisitos de acessibilidade para rampas conforme definidos pela NBR 9050. Ela explora tópicos como largura mínima, inclinação máxima, guias de balizamento e corrimãos, todos essenciais para garantir a acessibilidade das rampas.
Alternativa A: Correta. A NBR 9050 realmente recomenda que a largura mínima para rampas em construções novas seja de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. Isso permite a passagem segura e confortável de cadeirantes e outras pessoas com mobilidade reduzida. Portanto, essa alternativa está de acordo com a norma.
Alternativa B: Correta. De acordo com a norma, quando não há paredes laterais, as rampas devem ter guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados nos limites da largura da rampa. Isso é importante para auxiliar na orientação e segurança dos usuários.
Alternativa C: Incorreta. A NBR 9050 não permite inclinações de até 12,5% em reformas. A inclinação máxima permitida é de 8,33% (1:12) e esta inclinação deve ser mantida em todas as situações. Portanto, essa alternativa está errada e não está de acordo com a norma.
Alternativa D: Correta. Rampas com largura superior a 0,90 m devem possuir corrimão com duas alturas em cada lado. A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 0,10 m de cada lado, conforme especificado pela NBR 9050.
Em resumo, a alternativa C é a única que não está de acordo com a NBR 9050, pois permite uma inclinação maior do que a norma estabelece, tornando-se a alternativa incorreta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NBR 9050/20 - Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibiliades de soluções que atendam integralmente à Tabela 4, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8) (Desnível máximo 0,075m).
6.6.2.9 A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado.
LETRA C
A
Em construções novas, a largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.
B
Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
C
Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam à inclinação máxima de 8,33%, podem ser utilizadas inclinações até 12,5%, desde que o desnível máximo seja de 0,20 m.
6.3.4.2 Em reformas, pode-se considerar o desnível máximo de 75 mm, tratado com inclinação máxima de 12,5%, conforme Tabela 5, sem avançar nas áreas de circulação transversal, e protegido lateralmente com elemento construído ou vegetação
D
Rampas com largura superior a 0,90 m devem possuir corrimão com duas alturas em cada lado e a projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 0,10 m de cada lado.
6.6.2.7 Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5. No caso de mudança de direção, devem ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo