Os diretores da ANS poderão ser estrangeiros, desde que poss...
legais, julgue os itens subsecutivos.
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LEI 9961/2000 ( Cria ANS)
Art. 6o Parágrafo único. Os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, para cumprimento de mandato de três anos, admitida uma única recondução.
Cuidado! O cespe fez a pegadinha em várias questões afirmando que o brasileiro deve ser "nato",e isso está errado!
Nova redação:
Art. 6º A gestão da ANS será exercida por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Colegiada serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos da para cumprimento de mandato de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, nos termos da .
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