Os diretores da ANS poderão ser estrangeiros, desde que poss...

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Q321731 Direito Sanitário
A respeito da criação e regulamentação da ANS e de suas bases
legais, julgue os itens subsecutivos.
Os diretores da ANS poderão ser estrangeiros, desde que possuam conhecimento técnico comprovado para desempenhar a função.
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a regulamentação e a estrutura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), focando especificamente na elegibilidade para o cargo de diretor.

Legislação Aplicável: A criação e regulamentação da ANS estão amparadas pela Lei nº 9.961/2000. De acordo com o artigo 4º, que trata dos requisitos para o exercício da função de diretor, é exigido que os diretores sejam cidadãos brasileiros, o que exclui a possibilidade de estrangeiros ocuparem tais cargos.

Explicação do Tema Central: A questão requer conhecimento sobre os requisitos legais para a ocupação de cargos diretivos na ANS. A função de diretor em uma agência reguladora como a ANS exige não apenas conhecimento técnico, mas também requisitos de nacionalidade para garantir a representação dos interesses nacionais.

Exemplo Prático: Imagine que uma renomada profissional de saúde de outro país deseja assumir o cargo de diretora na ANS devido à sua vasta experiência. Apesar de sua qualificação técnica, ela não poderia ser nomeada porque não é cidadã brasileira.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A afirmação de que os diretores da ANS podem ser estrangeiros está incorreta. A legislação é clara ao exigir que os diretores sejam brasileiros, independentemente de suas qualificações técnicas.

Como Evitar Pegadinhas: Questões como essa podem tentar confundir ao misturar requisitos técnicos com requisitos legais. Lembre-se sempre de verificar se a legislação específica estabelece critérios de nacionalidade ou outros requisitos formais para cargos públicos.

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Comentários

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Olá pessoal, para ratificar o gabarito ERRADO:

LEI 9961/2000 ( Cria ANS)

Art. 6o Parágrafo único. Os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, para cumprimento de mandato de três anos, admitida uma única recondução.

Cuidado! O cespe fez a pegadinha em várias questões afirmando que o brasileiro deve ser "nato",e isso está errado!

Nova redação:

Art. 6º A gestão da ANS será exercida por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.      

Parágrafo único. Os membros da Diretoria Colegiada serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos da para cumprimento de mandato de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, nos termos da .      

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