A Resolução nº 643/2013 do Conselho Federal de Serviço Socia...
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Resposta E
De acordo com RESOLUÇÃO CFESS Nº 643, de 4 de março de 2013:
Art. 4º O/A assistente social ao firmar sua adesão à “Campanha Nacional do Conjunto CFESS/CRESS para o ano de 2013: A luta por um Serviço Social forte depende também de você – Regularize seus débitos junto ao CRESS” se beneficiará com as seguintes condições:
I. Abatimento total de juros e multas, relativos ao período do débito;
II. Parcelamento em até 5 (cinco) vezes, na hipótese de o débito se referir a somente um exercício;
III. Parcelamento em até 10 (dez) vezes, na hipótese de o débito se referir de 2 (dois) a 3 (três) exercícios;
IV. Parcelamento em até 20 (vinte) vezes, na hipótese de o débito se referir de 4 (quatro) a 5 (cinco) exercícios.
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