De acordo com a Constituição Federal, os impostos sobre a p...

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Q1169093 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, os impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), sobre os serviços de qualquer natureza (ISSQN) e sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) são de competência dos Municípios. Com relação ao ITBI, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos impostos, em especial no que tange ao ITBI. Analisemos as alternativas:

 

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 656, do STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

 

Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 156, da CF/88 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de capacidade do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (art. 156, I, da CF/88) ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme art. 156, §1º, II da CF/88.

Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Gabarito do professor: letra d.

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Gabarito: D.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil'

ITBI - Não incide quando efetuada para sua incorporação à PJ ou incorporação ou da fusão; e aos mesmos alienantes, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da PJ. Exceto quando a PJ adquirente tenha como atividade preponderantea venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

atividade preponderante: receita operacional relacionada > de 50% ou, atividade relacionada nos 2 anos anteriores ou nos 2 anos subsequentes – se empresa nova, leva-se em conta os 3 primeiros anos seguintes à data da aquisição.

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