De acordo com a Constituição Federal, os impostos sobre a p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos impostos, em especial no que tange ao ITBI. Analisemos as alternativas:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 656, do STF - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 156, da CF/88 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de capacidade do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (art. 156, I, da CF/88) ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, conforme art. 156, §1º, II da CF/88.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Gabarito do professor: letra d.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil'
ITBI - Não incide quando efetuada para sua incorporação à PJ ou incorporação ou da fusão; e aos mesmos alienantes, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da PJ. Exceto quando a PJ adquirente tenha como atividade preponderantea venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
atividade preponderante: receita operacional relacionada > de 50% ou, atividade relacionada nos 2 anos anteriores ou nos 2 anos subsequentes – se empresa nova, leva-se em conta os 3 primeiros anos seguintes à data da aquisição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo