“Eustáquio, pessoa muito querida, foi contratado por determi...

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Ano: 2016 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Q1206904 Direito Constitucional
“Eustáquio, pessoa muito querida, foi contratado por determinado ente federativo para ocupar um cargo em comissão, com carga de trabalho de oito horas por dia, tendo recebido a atribuição de ministrar aulas em certa escola municipal. Afinal, fora detectada uma carência muito grande de profissionais na área.” À luz das informações fornecidas e da sistemática constitucional, é correto afirmar que a contratação de Eustáquio está:
Alternativas

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ERRADO, pois os cargos em comissão são destinados para o exercício de atribuições de chefia, direção e assessoramento, o que não é o caso da questão, em que o Eustáquio foi contratado para desempenhar a função de professor.

Art. 37, inc. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Fonte: CF.

Abraços.

A questão tentou confundir o cargo em comissão com a contratação emergencial. Professor NÃO PODE SER CONTRATADO como CC. Exige-se concurso público, em regra.

Em todo caso, colaciono a ementa da Súmula 363, do TST:

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

Olá Guerreiros

GABARITO B

ART 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

ART 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

Força!!!!

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

Conforme o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

Analisando as alternativas

Considerando o dispositivo elencado acima, o fato de Eustáquio ter sido contratado para ocupar um cargo de comissão de professor ("... ministrar aulas em certa escola municipal ...") e as funções de confiança e os cargos em comissão serem destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, a contratação de Eustáquio contradiz a Constituição Federal, na medida em que as atribuições de um professor não são compatíveis com cargos em comissão e funções de confiança, quais sejam: direção, chefia e assessoramento.

Gabarito: letra "b".

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