“Eustáquio, pessoa muito querida, foi contratado por determi...
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ERRADO, pois os cargos em comissão são destinados para o exercício de atribuições de chefia, direção e assessoramento, o que não é o caso da questão, em que o Eustáquio foi contratado para desempenhar a função de professor.
Art. 37, inc. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Fonte: CF.
Abraços.
A questão tentou confundir o cargo em comissão com a contratação emergencial. Professor NÃO PODE SER CONTRATADO como CC. Exige-se concurso público, em regra.
Em todo caso, colaciono a ementa da Súmula 363, do TST:
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Olá Guerreiros
GABARITO B
ART 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ART 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Força!!!!
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.
Conforme o inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
Analisando as alternativas
Considerando o dispositivo elencado acima, o fato de Eustáquio ter sido contratado para ocupar um cargo de comissão de professor ("... ministrar aulas em certa escola municipal ...") e as funções de confiança e os cargos em comissão serem destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, a contratação de Eustáquio contradiz a Constituição Federal, na medida em que as atribuições de um professor não são compatíveis com cargos em comissão e funções de confiança, quais sejam: direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: letra "b".
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